Secretaria se livra de punição no caso do leite

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE), em sua sessão de ontem, considerou parcialmente procedentes as conclusões de uma Tomada de Contas Extraordinária (Processo 270810/08), que apurou os gastos na compra de 7,3 mil pacotes de leite em pó, em 2007, pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O processo havia sido instaurado a partir de Comunicação de Irregularidade formulada em 2008 pela 3.ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal, então encarregada de fiscalizar o órgão.

A principal irregularidade apontada foi o reajuste no preço do produto de R$ 3,55 para R$ 5,50 por meio de aditivo, três meses após a assinatura do contrato. Segundo a inspetoria, faltou a publicação no Diário Oficial do Estado do extrato do contrato e do termo aditivo, que reajustou os preços iniciais do produto.

A inspetoria apontou ainda que, na ocasião do reajuste, a secretaria não realizou pesquisa para saber o valor real do produto e se não havia outras empresas vendendo o mesmo leite por menos de R$ 5,50 antes de aditivar o contrato.

Apesar da conclusão pela irregularidade, o TCE não determinou sanções à secretaria porque o contrato foi rescindido após a comunicação da irregularidade, com a devolução de parte do produto à empresa fornecedora.

A empresa ainda não assinou o termo de recebimento dos produtos e contesta a rescisão, que foi unilateral. A inspetoria recomendava a determinação de devolução de R$ 11 mil aos cofres públicos por conta do dinheiro gasto indevidamente com o reajuste do produto.