Propaganda irregular

Requião sofre nova condenação na Justiça

O juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3a. Vara da Fazenda Pública de Curitiba, condenou o ex-governador Roberto Requião (PMDB), o presidente da Copel, Rubens Ghilardi, o presidente da Sanepar Stenio Jacob e o secretário de Representação do Paraná em Brasília, Eduardo Requião, a ressarcirem os cofres públicos em cerca de R$ 230 mil cada por propaganda irregular publicada em jornais e revistas no ano de 2005.

A condenação é resultado de ação popular proposta por Carlos Abrão Celi, contra o informe publicitário divulgado pelo governo do Estado do Paraná nas revistas Isto É e Ideias e no jornal Folha de S. Paulo, em resposta à reportagem da Revista Exame com o título “O Chávez Brasileiro”, que comparava o então governador do Paraná ao presidente venezuelano, Hugo Chávez.

O governo utilizou o informe em outros veículos de comunicação, com o título “A Revista Exame mentiu, manipulou e distorceu informações”, para rebater a matéria.

Os anúncios foram pagos com recursos do governo do Estado, da Copel, da Sanepar e da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, na época, comandada por Eduardo Requião. Cada órgão gastou cerca de R$ 230 mil com os anúncios.

Na ação, o escritório do advogado Cid Campelo, que defendeu Celi, alegou que “os réus gastaram ou autorizaram os gastos de importância considerável para questionar uma matéria de revista quando poderiam colocar suas objeções gratuitamente na seção de cartas ou solicitando pedido de resposta previsto na Lei de Imprensa”.

O Estado contestou, sustentando que a Constituição Federal autoriza a realização de publicidade oficial a título de informação e que os anúncios tiveram objetivo de desmentir informações prejudiciais ao Estado do Paraná, tutelando o interesse público e preservando a imagem do Estado. Mas não convenceu o juiz.

“Não se discute se pode ou não contratar publicidade oficial a título de informação. O cerne da questão reside no meio para ser exercido o direito de resposta, já que era dirigido a revista Exame”, despachou o juiz. “Os meios utilizados pelos requeridos foram abusivos e que diante do direito de resposta assegurado constitucionalmente não vislumbro a necessidade de veiculação em diversos órgãos da imprensa, com custos elevados, constituindo lesão ao patrimônio público, em afronta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, sentenciou Oliveira.

Mesmo depois de deixar o governo, Requião continua sofrendo consequências judiciais de sua forma de governar. Há uma semana a Justiça Federal de Curitiba, atendendo a pedido do Ministério Público Federal, decidiu aplicar mais uma multa, no valor de R$ 200 mil ao ex-governador do Paraná.

Esta multa se deve ao descumprimento, mais uma vez, de decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, que proibiu Requião de utilizar indevidamente o programa “Escola de Governo”, transmitido pela TV Educativa. No dia 23 de fevereiro Requião desferiu críticas ao ministro do Planejamento, Paulo Bernardo.