Valor incompatível

Promotoria entra com ação para suspender licitação de material escolar em Londrina

A Promotoria Especializada de Proteção ao Patrimônio Público de Londrina propôs, na última quinta-feira (8), ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Homero Barbosa Neto, a secretária municipal de Educação, Karin Sabec Viana, e o secretário Municipal de Gestão Pública, Fábio Cesar Reali Lemos, em função de ilegalidades apontadas no processo de compra de material escolar para atender alunos do ensino infantil e fundamental.

Na ação, o Ministério Público pede seja suspensa, já liminarmente, a tramitação do registro de preços embasado no edital de Pregão Presencial nº 17/2012, alegando existência de cláusulas discriminatórias; superfaturamento do preço máximo estimado e ausência de estimativa de preço máximo unitário para cada um dos itens que compõem os kits.

A ação foi proposta depois do descumprimento de recomendação expedida pela Promotoria, que visava a suspensão imediata do certame licitatório instaurado pelo Município, a fim de que fossem readequadas cláusulas do edital consideradas ilegais.

O edital do pregão presencial tinha como objeto o registro de preço para eventual aquisição de 2.130 kits de materiais escolares para alunos do ensino infantil e 31.870 kits para o ensino fundamental, estipulando-se como preço máximo estimado o valor de R$ 276.687,00 (referente ao ensino infantil) e R$ 7, 979.823, 07 (referente ao ensino fundamental), totalizando preço máximo de R$ 8.256.616,30.

A Promotoria sustenta que o valor é incompatível com os preços praticados no mercado londrinense. Comparando-se os preços estabelecidos no edital aos orçamentos fornecidos por empresas da região, o valor total seria 3,77 vezes maior.

O edital também foi alvo de impugnação pelo Observatório de Gestão Pública de Londrina, que já apontou a existência de vícios que comprometem a legalidade e isonomia do certame licitatório.

O MP-PR pede que seja imediatamente suspenso o edital de licitação nº 17/2012, e que, ao final, a ação seja julgada procedente a fim de invalidar o edital e condenar os requeridos por improbidade administrativa.