Procurador eleitoral quer PTC fora do ar

O procurador eleitoral João Gualberto Garcez Ramos encaminhou ontem ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) um pedido de providências baseado no descumprimento das decisões liminares que determinam a suspensão do programa político do Partido Trabalhista Cristão (PTC) ofensivos à honra de Paulo Pimentel.

Ele pediu também a instauração de inquérito policial pela Polícia Federal contra o responsável pela propaganda do partido, por prática de crime de desobediência de uma determinação da Justiça Eleitoral. Além disso o promotor requereu a expedição de ofício à emissora responsável pela geração da propaganda eleitoral, para que não seja mais transmitido o programa do PTC.

O requerimento foi encaminhado ao presidente do TRE, desembargador Gil Trotta Telles, e deverá ser apreciado pelo pleno do Tribunal. O Desembargador Moacir Guimarães encaminhou o pedido de providências aos juízes auxiliares. João Gualberto Ramos sustenta seu pedido no fato do PTC vir descumprindo a ordem que determinou a suspensão da propaganda.

Até agora a assessoria jurídica do PMDB já conseguiu sete liminares favoráveis à retirada dos programas. Anteontem o TRE indeferiu o mandado de segurança impetrado pelo PTC, que tentava cassar as liminares. “Mesmo diante dessas claras determinações os responsáveis pelas veiculações do PTC têm feito veicular programas que insistem em ofender a honra do candidato Paulo Pimentel. Fizeram isso nos horários dos dias 10, 11 e 12 de setembro, sendo que agora há determinação judicial no sentido de que não podem fazê-lo”, diz o procurador.

Interpretações

Na tarde de ontem o juiz auxiliar do TRE, Paulo César Bellio, sentenciou que para ele não está claro que o PTC esteja descumprindo uma decisão judicial. Segundo o juiz “o pedido de suspensão de toda propaganda do PTC no horário eleitoral gratuito só poderá ocorrer com a ?reiteração de conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral?, de acordo com o parágrafo 3.º da Resolução do TSE número 20988. Nos autos não está demonstrado que tal condição ocorreu, não bastando apenas o descumprimento das liminares”.

Mais adiante o juiz Paulo César Bellio diz que “há informação não oficial que nos autos número 526 foi deferido o pedido de direito de resposta, tendo entretanto o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestado pela improcedência do feito, estando os autos em grau de recurso. Assim, apesar das liminares, que a qualquer momento podem ser desconstituídas pela corte, a questão não está clara, haja vista o posicionamento do MPE naqueles autos, sendo indispensável se aguardar o julgamento do recurso”.

O mesmo juiz Bellio, em duas sentenças liminares proferidas em representações contra o PTC, reconheceu que “a matéria veiculada é ofensiva à honra e à imagem do requerente (Paulo Pimentel), além de se caracterizar em propaganda subliminar, com o propósito de favorecer a candidatura do primeiro requerido (Tony Garcia), se constituindo uma violação grave à lei, com evidente desequilíbrio na disputa eleitoral, o que redundará em prejuízos irreparáveis ao requerente”. Para conceder as liminares o juiz auxiliar do TRE considerou presentes “os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora inaudita altera pars e suspendeu a veiculação de propaganda ofensiva.

Tribunal julga representações

Ontem foram protocolados junto ao TRE três pedidos de direito de resposta. Tony Garcia apresentou pedido contra a Tribuna do Paraná. A Coligação Vote 12 e Alvaro Dias entrou com pedido contra a Coligação Movimento Social Cristão e Giovani Gionédis. E Paulo Pimentel pediu direito de resposta contra o PTC e Tony Garcia. Estes pedidos ainda serão distribuídos entre os juízes auxiliares.

O juiz Marcelo Malucelli decidiu quatro representações. Duas são do PMDB contra a Coligação Vote 12 e Alvaro Dias, por propaganda eleitoral irregular (candidato ao governo utilizando espaço destinado às candidaturas de deputado estadual) na televisão à noite. Uma determina a perda de tempo equivalente ao utilizado e a outra determina a perda de cinqüenta segundos. As outras duas referem-se a representações propostas pela Coligação Paraná de Todos Nós contra Coligação Vote 12 e Alvaro Dias. Uma delas é a respeito de propaganda irregular nas inserções, com a utilização do tempo destinado às candidaturas de deputado federal e estadual para a veiculação de propaganda do candidato ao governo. Nesta o juiz determinou a perda de 75 segundos nas inserções destinadas a candidatura ao cargo de governador. A outra representação, por propaganda irregular no horário eleitoral gratuito na televisão, foi julgada improcedente.

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