Prefeito de Abatiá apela contra afastamento

O prefeito de Abatiá, Edeval Soares Nogueira, ajuizou reclamação com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão proferida pelo juízo da Comarca de Ribeirão do Pinhal que o afastou do cargo e também decretou a indisponibilidade dos seus bens.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Paraná. O MP/PR sustentou, na ação, que o prefeito teria praticado, supostamente, ato de improbidade administrativa “que causa lesão ao erário e ao mesmo tempo desvio de dinheiro público forjando licitação para aquisição e reforma de uma máquina – trator motoniveladora”.

O MP também alegou que a máquina foi adquirida de um terceiro particular, conhecido do prefeito, causando prejuízos aos cofres públicos, no valor total de R$ 46.120,00. “Dessa forma, impediu o município de adquirir máquina de melhor qualidade.”

O prefeito argumenta que a decisão da juíza desrespeita o entendimento do STF, que ao julgar a ADI 2797 e a Reclamação 2381 suspenderam a vigência da Lei nº 10.628/02, que alterou a redação do artigo 84 do Código de Processo Penal sobre a prerrogativa de foro de determinadas autoridades, incluindo os prefeitos municipais. O relator da reclamação é o ministro Celso de Mello.

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