PEC dispensa autorização para processar governadores

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou hoje Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dispensa a autorização prévia do Poder Legislativo para instauração de processo criminal contra governadores dos Estados e do Distrito Federal (DF).

Além de retirar a necessidade de autorização prévia das assembleias legislativas, no caso de condenação, a emenda determina o afastamento imediato do governador, “independentemente da apresentação de recursos”. O texto ainda deverá ser votado em dois turnos no plenário do Senado, antes de ser examinado pelos deputados.

Na justificativa de apenas 20 linhas, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), autor da proposta, diz não ter dúvida quanto às normas constitucionais em vigor, segundo as quais, ao contrário do que ocorre com o Presidente da República, a abertura de processo criminal contra governadores não depende de autorização legislativa.

Para o senador, não se pode mais aceitar, “no ambiente da democracia política e do espírito republicano que todos pretendemos construir em nosso País, é que a impunidade continue a grassar, em prejuízo dos valores orientadores dessas nossas legítimas pretensões”. Relator da PEC, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresentou uma emenda especificando que, se decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do governador, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo”.

“Os Estados não fizeram o dever de casa”, disse Demóstenes, protestando contra a prática atual que dificulta e chega a inviabilizar a condenação de governadores corruptos. No seu parecer, Jereissati afirma que a explicitação da proibição de condicionar as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) às das assembleias legislativas tem por alvo “combater a impunidade que se observa quando os envolvidos são governadores que detêm, evidentemente, enorme poder político para influenciar as decisões do Poder Legislativo do Estado que dirige”.

O relator explicou sua iniciativa de dar seis meses – 180 dias – para a duração do processo, lembrando que, dessa forma, ajusta a determinação à lei que fixa como direito do acusado a adoção de meios que garantam a celeridade da tramitação do inquérito.