Partidos tentam anular eleição em Agudos do Sul

As Coligações União Agudense e Unidos por Agudos do Sul ingressaram, na Comarca do Município de Fazenda Rio Grande, com pedido de anulação das eleições para prefeito na cidade. Os dois grupos afirmam que houve irregularidades no processo eleitoral, já que centenas de pessoas que nem residem no município teriam votado nas eleições.

O vencedor da disputa em Agudos do Sul foi Zezo Pires de Oliveira, que obteve 1819 votos (32,52% dos votos válidos). A diferença em relação ao segundo colocado, Antonio Gonçalvez da Luz (PP), foi de apenas 45 votos. A prefeita de Agudos do Sul e candidata à reeleição, Luciane Teixeira (PMDB), ficou em terceiro lugar, com 1639 votos.

Ontem, durante visita à Redação de O Estado, a prefeita afirmou que cerca de 300 eleitores votaram irregularmente na cidade. “Nós temos provas concretas de que pelo menos 70 pessoas votaram irregularmente”, disse a prefeita, que considerou estranho o número de eleitores do município.

Agudos do Sul tem 7221 habitantes, segundo o Censo Populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2000. A projeção para 2003 foi de 7574 habitantes. O total de votos válidos nas eleições de 3 de outubro chegou a 5594. De acordo com dados fornecidos pela Justiça Eleitoral, o número de eleitores do município extrapola os 65% admissíveis para uma cidade que possui este número de habitantes. Comparando-se os dados oficiais, a cidade tem um percentual de 87,5% de eleitores.

Segundo as coligações, uma prova de que Agudos não teria 6322 eleitores é o fato de que existem 1775 estudantes com menos de 16 anos matriculados na rede estadual de ensino do município – portanto, não votantes.

Irregularidades

A principal denúncia das coligações é mesmo quanto aos eleitores que teriam votado irregularmente. “Efetivamente, durante o dia, verificou-se que pessoas de outros municípios chegavam a todo momento, algumas vindas de ônibus de outras localidades, outras em veículos, sem informações de onde seria mesmo o local de votação, ou seja, elas não sabiam sequer a escola em que votavam. Outras sequer conheciam a localidade onde votvam”, diz o pedido de impugnação encaminhado pelos advogados das duas coligações.

Ainda, de acordo com a ação, essas pessoas tiveram seus títulos inscritos na 144.ª Zona Eleitoral. “Elas têm endereços falsos, fornecidos apenas para inscrição do título eleitoral, não residem no município, não têm raízes ou parentes nem possuem qualquer outro vínculo que justifique seu domicílio no município”, consta o processo.

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