Novas denúncias contra a Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Curitiba deve ser alvo de novas denúncias sobre contratação em cargos de comissão nas próximas semanas. A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba está com ações prontas para serem ingressadas na Justiça contra os cargos de comissão de assessor de imprensa; assessor de técnico parlamentar dos níveis 1, 2 e 3; consultor; consultor jurídico e consultor orçamentário e financeiro.

O entendimento da promotoria é que esses cargos deveriam ser técnicos, mediante contratação por concurso público e pede a exoneração dos ocupantes atuais desses cargos, para inibir a prática na Casa.

Além das novas ações que devem ser ajuizadas pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPE-PR), já tramitam outros casos na Justiça, com o mesmo questionamento dos cargos em comissão, pela inconstitucionalidade da nomeação nas funções de assistente de cerimonial e assistente fotográfico.

Outra ação, que pede a exoneração dos assistentes técnico-parlamentares da Câmara Municipal, foi extinta porque a Justiça entendeu que o réu deveria ser o município de Curitiba, e não a Câmara, mas o MPE-PR já interpôs recurso de apelação.

“A Constituição exige que o ingresso em cargo público se dê por concurso. Alguns cargos, pela sua natureza, são incompatíveis com concurso, pois pressupõem confiança política”, explica o promotor de Justiça Mário Sérgio Schirmer.

No entanto, essa possibilidade não se aplica a qualquer cargo. “Cargos de comissão são para funções de chefia, direção e assessoramento de setores importantes, onde haja decisões políticas diretas, porque a rigor todos os cargos são de assessoramento”, diz Schirmer. No entendimento do promotor, os cargos das comissões deveriam ser técnicos.

Sem estabilidade, os cargos de comissão ficam à mercê de quem os nomeia, que pode dispor dos serviços pelo tempo que quiser e ordenar a exoneração a seu bel-prazer.

“Fizemos uma análise das leis da Câmara que preveem cargos em comissão e a ideia é impugnar todos eles. A lei da Câmara é inconstitucional. São ações preventivas, que eliminam distorções”, conta o promotor.

As investigações envolvendo cargos de comissão na Câmara de Curitiba não são novidade na Promotoria de Patrimônio Público. Desde 2000, vários procedimentos instaurados são, de certo modo, semelhantes ao caso do escândalo de funcionários fantasmas descoberto na Assembleia Legislativa do Paraná.

No início da década, o MPE-PR conseguiu comprovar irregularidades no gabinete de quatro vereadores daquela gestão: Aparecido Custódio da Silva (então PFL), Elias Vidal (PSDB), Jane Rodrigues e Paulo Frote (PSC), que respondem a ações penais e de improbidades administrativas.

O vereador Custódio, por exemplo, mantinha mais de 30 funcionários fantasmas em seu gabinete, muitos membros da sua família, e outros nem sabiam que eram funcionários da Casa, retendo os vencimentos dos servidores em proveito próprio. Embora sejam do ano 2000, as ações ainda tramitam na Justiça.

Para parlamentares que mantêm funcionários fantasmas ou ficam com parte do pagamento previsto ao funcionário, a lei 8.429/1992 sobre improbidade administrativa prevê penas como perda do cargo; suspensão dos direitos políticos por um tempo determinado; multa, que varia de acordo com a irregularidade constatada e devolução da quantia irregular calculada.