MP quer derrubar emenda pró-nepotismo

O promotor de Justiça Pedro Ivo Andrade, titular da Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Guarapuava, enviou ontem, aos vereadores do município, ofício em que solicita a análise de alguns argumentos jurídicos antes da votação de emenda à Lei Orgânica municipal, que visa estabelecer uma "cota" para contratação de parentes de autoridades do Executivo e Legislativo no serviço público local. O substitutivo à proposta n.º 02/2006, de emenda à Lei Orgânica do município, deve ser votado na próxima segunda-feira, 26.

No documento, o promotor argumenta que a nomeação de parentes para ocupar cargos em comissão nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como no Ministério Público e nos Tribunais de Contas é prática que colide com os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

Citando algumas decisões judiciais a respeito do tema, afirma que o mesmo entendimento foi defendido recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do ministro Carlos Ayres de Brito, em Ação Declaratória de Constitucionalidade (n.º 12) protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), visando declarar constitucional a Resolução n.º 7, do Conselho Nacional de Justiça, que veda a contratação de parentes no âmbito do Poder Judiciário.

Informou ainda que, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo federais, a AMB protocolou em 22 de março representação na Procuradoria Geral da República requerendo a instauração de procedimento administrativo contra os chefes dos dois poderes, em razão da contratação de parentes para ocupar cargos em comissão, entendendo que tal prática afronta os princípios da moralidade e da impessoalidade e configura ato de improbidade administrativa.

Cita também que, no âmbito estadual, o Conselho Superior do Ministério Público determinou à Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba a instauração de inquérito civil público para apurar a nomeação de parentes dos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo. "Veja-se, ademais, que em vários municípios paranaenses (Curitiba, Rio Azul e Figueira, por exemplo) existem dispositivos nas leis orgânicas contendo expressa vedação de contratação de parentes no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo municipais, ou seja, exatamente o contrário do que se pretende normatizar em Guarapuava", afirma o promotor, no documento. 

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