MP propõe ação contra Antônio Belinati

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Belinati: MP apurou que
serviço não foi prestado.

Londrina – A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Londrina protocolou ontem ação civil pública contra o ex-prefeito da cidade Antônio Casemiro Belinati e outras seis pessoas, além da empresa de transporte coletivo TIL, por ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito teria promovido uma licitação fraudulenta para transporte escolar que culminou em um rombo de R$ 80 mil nos cofres municipais. Além da fraude licitatória, o Ministério Público apurou que o serviço não foi prestado. A ação é mais um trabalho da força-tarefa do MP que desde março atua em Londrina, com presença de promotores de justiça especializados e auditores.

Constam na ação Antônio Casemiro Belinati, Lúcia Maria Brandão (diretora de operações da Comurb), Kakunen Kyosen (diretor-presidente da Comurb), Eduardo Alonso de Oliveira (diretor administrativo e financeiro da Comurb), Cláudia Regina de Lima (assessora jurídica da Comurb), Rubens Vanderlei Bavia (empregado da TIL), Eduardo Dias Pereira da Silva (gerente-geral da TIL) e TIL Transporte Coletivo Ltda. Além da condenação por ato de improbidade administrativa, o MP requer que todos sejam obrigados a ressarcir os R$ 80 mil ao erário. Também foi requerida a indisponibilidade de bens dos envolvidos no caso.

Segundo o MP, em 28 de janeiro de 1999, Lúcia Maria Brandão teria solicitado transporte para alunos das redes estadual e municipal de Londrina, para visitas à Escolinha de Trânsito do 15.º Batalhão de Polícia Militar de Rolândia, para o primeiro semestre do ano letivo de 1999. No mesmo dia, Kakunen Kyosen e Eduardo Alonso de Oliveira autorizaram a licitação, com a respectiva instauração do procedimento administrativo n.º 22/99, e a entrega de convite às empresas concorrentes do certame licitatório.

Ainda no dia 28, o secretário de Governo, Wilson Mandelli, teria autorizado a licitação, que na verdade não aconteceu. Em 9 de fevereiro, foi fechado contrato de R$ 80 mil com a empresa TIL, por meio do seu gerente-geral, Eduardo Dias Pereira da Silva. Pouco mais de uma semana depois, em 24 de fevereiro, Rubens Vanderlei Bavia, então responsável pelo setor de contabilidade da TIL, declarou em nota fiscal a realização do serviço de transporte dos estudantes mesmo ciente de que isso não aconteceu.

Como os promotores destacam na ação, "note-se que neste procedimento licitatório não existiu comissão de licitação e muito menos julgamento das propostas apresentadas pelas empresas concorrentes, notadamente porque a pressa na montagem da licitação fraudulenta implicou na supressão de fases indispensáveis à própria existência e validade do certame licitatório". Mesmo assim, Cláudia Regina de Lima atestou a legalidade da licitação. 

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