Críticas

MP defende veto ao inchaço nas câmaras municipais

A Procuradoria Geral de Justiça e a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Paraná estão recomendando aos promotores eleitorais que não devem permitir o aumento do número de cadeiras de vereador nas câmaras municipais.

A mudança do número de vereadores está prevista na Emenda Constitucional nº 58, aprovada no mês passado pelo Congresso Nacional. A emenda alterou o limite máximo de vereadores nas Câmaras Municipais, ao criar novas faixas para cálculo das cadeiras que tinha como base a população de cada município.

A recomendação conjunta é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, e pelo procurador regional eleitoral, Néviton de Oliveira Guedes. No texto, os procuradores criticam a mudança da lei. “…Na verdade, muito mais do que alterar as regras no meio do jogo, alteraram-se as regras depois do jogo encerrado, buscando-se, sem rubor, precisamente alterar-lhe o resultado”, diz trecho da recomendação enviada aos promotores.

No Paraná, a adoção da nova fórmula representaria um aumento de aproximadamente 450 cadeiras no total. A nova lei teria eficácia imediata, ou seja, prevê a posse dos suplentes eleitos em 2008 em seguida à publicação do texto aprovado pelo Congresso Nacional. Em Curitiba, o número de vereadores passaria de 38 para 41. Em todo o país, foram criadas 7.709 novas vagas de vereadores.

Desproporcional

Embora a emenda tenha estabelecido que o novo cálculo poderia ser aplicado desde já, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a mudança não vale para as eleições de 2008, quando foram eleitos os atuais vereadores. E que a nova lei quebra o princípio da proporcionalidade entre número de habitantes e número de representantes.

A recomendação do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal aos promotores reproduz a posição do TSE, que já orientou os Tribunais Regionais Eleitorais a não diplomarem os suplentes.

Para os promotores, a orientação dos procuradores é que adotem medidas judiciais para impedir a posse de novos vereadores. Entre as possibilidades estão o recurso contra a expedição de diploma aos suplentes que se tornem vereadores efetivos na atual legislatura e ação civil pública contra os que forem empossados diretamente pelas Câmaras Municipais.

Aviso prévio

As procuradorias também sugerem a inclusão dos partidos políticos do suplente empossado como requeridos na ação, em função da tese de que o mandato pertence ao partido.

Os promotores também devem sugerir às Câmaras Municipais e seus presidentes para que não empossem os vereadores suplentes, nas vagas criadas pela nova lei. O documento aponta que a lei deve seguir o princípio da anualidade, em que uma norma vale apenas para a próxima disputa.