Ministério Público questiona publicidade em Londrina

A campanha publicitária veiculada neste ano em Londrina, decorrente do contrato administrativo n.º 76/06, no valor total de R$ 1,7 milhão, com o slogan ?A Prefeitura constrói nosso futuro?, motivou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito, Nedson Micheleti, ajuizada anteontem pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Londrina.

Segundo os promotores que assinam a ação, Leila Schimiti Voltarelli e Renato de Lima Castro, a campanha, que se destinava a divulgar as obras públicas em execução no município, não teria qualquer caráter educativo, informativo ou de orientação social, condições que a Constituição Federal prevê para a publicidade institucional às custas do erário.

De acordo com a ação, a única finalidade da campanha questionada seria enaltecer a administração do agente político, promovendo-o pessoalmente, o que configuraria enriquecimento ilícito, dano ao erário na ordem de R$ 450 mil (correspondente ao valor já desembolsado pelo município de Londrina) e violação aos princípios da administração pública.

Nedson Micheleti já responde a outras três ações civis públicas por improbidade em função de suposta prática de publicidade de caráter pessoal. ?É inaceitável que o requerido Nedson Micheleti afirme (v.g), na imprensa local, que inexistem recursos públicos para conceder revisão geral de vencimentos aos servidores públicos do município de Londrina, prevista na Constituição Federal, e, ao mesmo tempo, comprometa significativa parcela do orçamento municipal para realizar campanhas publicitárias destinadas a enaltecer a excelência de sua administração, em notória violação da Constituição Federal (art. 37.º 1o CF)?, afirmam os promotores, em trecho da ação. ?A publicidade dos atos administrativos não pode servir de manto protetor para agentes políticos se autopromoverem às custas do dinheiro do povo?.

Na ação, o Ministério Público pede que seja decreta liminarmente a indisponibilidade de bens do requerido, limitada à extensão do dano causado ao erário e a eventuais condenações a multa civil; que seja suspenso imediatamente o contrato administrativo no 76-06, que resultou na campanha questionada, até o julgamento final da ação; e que o requerido seja condenado pela prática de ato de improbidade administrativa e a ressarcir os cofres públicos em R$ 450 mil, devidamente corrigidos.

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