Judiciário

Kfouri responde nesta sexta sobre questão das custas

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Miguel Kfouri Neto prometeu, em reunião com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil na noite desta quinta-feira, responder na sexta-feira ao pedido da OAB para que o TJ revogue o decreto do ex-presidente Celso Rotoli de Macedo que reajustou as custas dos cartórios judiciais e extrajudiciais em 50%, índice bem superior aos 17% autorizados pela Assembleia Legislativa do Paraná.

A OAB considera o reajuste ilegal, pois por sua natureza de taxa, tributo, só pode sofrer majoração com aprovação da Assembleia Legislativa, e tenta convencer o novo presidente do TJ a revogar o decreto. Paralelamente, a Ordem já prepara Ação Direta de Inconstitucionalidade, que poderá apresnetar ao Supremo Tribunal Federal, caso não chegue a entendimento com a direção do TJ.

“Confiando que conseguiremos obter a suspensão do decreto, orientamos a população para que guarde os comprovantes do pagamento das custas”, afirma César Augusto Moreno, vice-presidente da OAB Paraná. “Comprovada a ilegalidade da cobrança, será possível pedir o ressarcimento dos valores aplicados”, emendou.

Moreno disse que a OAB/PR pretende resolver a questão através do entendimento, “até porque é um ato de um ex-presidente”, mas adiantou que não vê dificuldades em reverter o decreto através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo, pois já há até jurisprudência no STF. “Em Adin de 2003, contra o TJ do Paraná, o Supremo já entendeu que custas têm natureza de taxa, tributo, e só a Assembleia é que pode reajustá-las. A Assembleia aprovou um reajuste de 17% e, depois, o cidadão foi atingido com esse aumento exorbitante, que compromete até a estabilidade econômica do cidadão”, disse.

A OAB orienta os contribuintes que guardem comprovantes de pagamento de custas para solicitar ressarcimento em caso de revogação do decreto. Moreno disse esperar que, assim que revogado o decreto, o próprio Tribunal determine a devolução dos valores pagos a mais ao contribuinte, caso contrário, a Ordem poderá preparar uma ação coletiva.

Mas o Tribunal resiste em rever o decreto. Em resposta ao Conselho Nacional de Justiça, que pediu explicações ao tribunal após representação do deputado estadual Tadeu Veneri apontando a ilegalidade do decreto, a direção do TJ discordou do deputado, dizendo que o ex-presidente não cometeu ilegalidade ao decreto por não ter majorado as custas, “apenas atualizado os valores, com base na inflação”.