Justiça manda Rodonorte fazer obras nas estradas

O Ministério Público Federal (MPF) em Ponta Grossa, conseguiu liminar, no dia 22, determinando que a concessionária de rodovias Rodonorte comece obras de melhoria na pavimentação dos trechos de rodovia entre Ponta Grossa, Mauá da Serra, Tibagi e Imbau, até julgamento do mérito da ação. O objetivo é melhorar o índice de qualidade do pavimento, conforme o previsto no contrato de concessão. A Rodonorte informou que ainda não foi notificada e que só vai dar declarações após conhecimento oficial.

 De acordo com o que foi determinado pela 1.ª Vara Federal de Ponta Grossa, a empresa tem trinta dias para iniciar as obras e, se não o fizer, terá de pagar multa diária de R$ 100 mil. Ficou decidido também que a concessionária deve encaminhar relatórios mensais à Justiça Federal e ao MPF, informando o andamento das obras, até que sejam atingidos os índices de pavimentação que estão em contrato de concessão.

Em fins de janeiro, o MPF entrou com ação civil pública contra a Rodonorte, exigindo que a concesionária cumpra integralmente o contrato de concessão dos trechos das BRs 376 e 373. Conforme consta no contrato, o índice de qualidade de pavimentação do asfalto deve ser entre bom e ótimo. Segundo o MPF, usuários reclamavam da má qualidade do asfalto, com trepidações e solavancos ao longo do trecho, trazendo riscos à segurança dos usuários. O MPF instaurou processo administrativo para apurar as reclamações do trecho entre Curitiba e Londrina, especialmente entre Mauá da Serra, Tibagi e Imbaú.
O Departamento de Estradas de Rodagens (DER) lavrou doze autos de infração em desfavor da concessionárias.

Em 2004, a Rodonorte foi autuada pelo DER, nos trechos da BR 376 e 373, por 12 vezes, pela má qualidade da pavimentação. A Justiça Federal informou que os autos foram instruídos com planilhas em que é detalhada a classificação dada ao pavimento, a cada 200 metros, e raros são os casos em que é atribuído o conceito bom. A juíza federal Silvia Regina Salau Brollo afirmou em sua decisão que "a má qualidade do pavimento e a falta de conservação são, portanto, fatos incontroversos".

O diretor-geral do DER, Rogério Tizzot, disse que a liminar foi uma boa notícia dada ao órgão, porque a ação do Ministério Público corrobora as ações do departamento. Segundo ele, várias multas foram aplicadas à Rodonorte, mas a Justiça Federal, em Brasília, suspendeu-as. O procurador da república Osvaldo Soeck disse, na ocasião em que entrou com a ação, que foi feito um pedido informal para que a concessionária arrumasse o asfalto, o que não foi cumprido.

Tizzot voltou a afirmar que "o sistema de estradas pedagiadas no Paraná criado pelo governo anterior gerou tantos problemas e tantas distorções que, agora, estão surgindo os resultados da errada decisão de se implantar o pedágio". Para ele, as confusões jurídicas, suspendendo multas, acabam prejudicando o usuário, o que aumenta o custo operacional do usuário, que precisa gastar mais com manutenção. "A Rodonorte se julgava desobrigada de cumprir o previsto, em função dos acordos e ajustes com o governo passado", disse. Segundo Tizzot, não vai ser a primeira vez, nem a última que há uma decisão dessas. "Cobram-se tarifas altíssimas para um pequeno benefício ao usuário. O sistema de pedágio é inviável como um todo", afirmou. 

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