Juiz dá voto contrário à aliança entre PMDB e PSDB

O juiz João Pedro Gebran Neto deu voto contrário à coligação entre PMDB e PSDB para a sucessão estadual, ontem, na Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Gebran entendeu que o diretório estadual deve submissão aos órgãos superiores do partido. Como o jurista Munir Abagge pediu vistas ao relatório de Gebran, que analisou as sete ações sobre o mesmo tema que estão sendo julgadas, a Corte do TRE se reúne hoje, novamente. Abagge deverá manifestar seu voto ainda nesta terça-feira, na retomada do julgamento.

Em seu voto, Gebran julgou improcedente também o pedido de impugnação do registro puro do PSDB, feito pelo deputado tucano Hermas Brandão, principal articulador da aliança com o PMDB. Ou seja, no entendimento do juiz, vale o registro do PSDB sem a aliança. Se a Corte do TRE decidir favorável à anulação da coligação, Brandão não poderá ser o vice do candidato à reeleição Roberto Requião (PMDB).

A respeito da Coligação Paraná Mais Forte, a chapa proporcional do PMDB, Gebran deu voto pela procedência do registro. Como seis membros compõem a Corte, é necessário quatro votos para que seja dada uma decisão. Em caso de empate, o presidente do tribunal, Clotário Macedo Portugal Neto, deverá apreciar a questão.

Gebran afirmou que não cabe ao TRE analisar o mérito da decisão do Diretório Nacional do PSDB, que anulou a aliança estadual entre partidos, mas somente apreciar a legalidade, uma vez que é questão interna da legenda. E segundo ele, o presidente do Diretório Nacional do PSDB, Tasso Jereissati, tinha poderes para baixar a resolução que anulou a convenção. Esse poder, disse Gebran, havia sido conferido pela Comissão Executiva Nacional, conforme a ata da reunião do dia 26 de junho. Para o juiz, não importa discutir se o motivo alegado por Jereissati – a suposta falta de apoio do PMDB do Paraná para a candidatura a presidente de Geraldo Alckmin – seria justificado ou não.

?O mérito das decisões partidárias devem passar ao largo do judiciário?, disse Gebran, lembrando que coligações são baseadas em interesses políticos. ?A forma de escolha é de interesse dos partidos, e não da justiça?, declarou.

O relatório de Gebran foi em direção oposta ao parecer dado pelo procurador regional eleitoral, Neviton de Oliveira Guedes, que concluiu pela validade da aliança entre o PSDB e o PMDB. Guedes entendeu que a anulação da convenção afrontava uma diretriz nacional do partido – a necessidade de o PMDB apoiar a candidatura de Geraldo Alckmin (PSDB) à presidência da República.

Em defesa da aliança, o assessor jurídico da Coligação Paraná Forte (PMDB-PSDB-PSC) Guilherme Gonçalves argumentou que o Diretório Estadual do PMDB havia registrado seu apoio à candidatura a presidente de Alckmin. Porém, segundo Gebran, se o apoio não ocorrer, o PSDB nada poderá fazer pela via jurídica. ?Eu não queria entrar de mérito, mas foi necessário porque tanto os impugnados (Coligação Paraná Forte), quanto o MPE tratam da questão.?

Quando numa ação anterior, Gebran aceitou pedido de candidatura de José Borba (PMDB), ele já havia afirmado a prevalência da orientação da direção nacional sobre a regional, conforme a Lei 9.504/97 . O juiz disse também na ocasião que não cabia naquele momento analisar a legalidade de decisões partidárias, mas somente dar prosseguimento ao procedimento de registro de candidatura. O PMDB do Paraná não deu legenda à Borba – acusado de participar do suposto mensalão – que recorreu ao Diretório Nacional do partido e conseguiu a liberação da sigla. 

Voltar ao topo