Juiz dá sentença favorável a 5 deputados acusados de nepotismo

O juiz Rosselini Carneiro, da 2.ª Vara da Fazenda Pública, negou liminar à ação movida pelo Ministério Público Estadual que pedia a demissão dos parentes contratados nos gabinetes do presidente da Assembléia Legislativa, Nelson Justus (DEM), e de mais quatro deputados: Luiz Claudio Romanelli (PMDB), Nereu Moura (PMDB), Fernando Carli Filho (PSB) e Felipe Lucas (PPS). Os cinco foram denunciados por prática de nepotismo em ação civil pública declaratória de nulidade de ato administrativo.

Os deputados foram citados pelo juiz no processo, mas dispensados da exoneração imediata de seus familiares, como pretendia o MP. A medida somente será analisada no mérito da ação, ou seja, no seu julgamento final. No despacho, o juiz negou a concessão de tutela antecipada, apontando a necessidade de ouvir as partes, antes da decisão. Mas sua principal justificativa foi que há várias decisões em processos semelhantes em que prevaleceu a tese de que não existe lei específica proibindo a contratação de parentes até terceiro grau para os cargos em comissão no Executivo.

É o mesmo entendimento que o Tribunal de Justiça tem adotado no julgamento das ações movidas pelo MP, que resultaram na proibição da contratação de parentes de até terceiro grau de agentes públicos para cargos comissionados nos poderes Executivo e Legislativo, em várias cidades do Estado. Sob esse fundamento, o TJ tem reformado as decisões de juizes de primeira instância que acolhem as ações do MP. De acordo com o despacho, diante dos precedentes, a concessão da liminar poderia significar ?ingerência do Judiciário na esfera do Poder Legislativo?, comprometendo o princípio da separação dos Poderes. 

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