Barbaridade!

Impasse na questão dos suplentes abre brechas para casos insólitos

A discussão sobre se a vaga de suplente no Legislativo pertence à coligação ou ao partido está longe do fim. No Paraná, no processo que deu a vaga para Gilberto Martin (PMDB), do partido do licenciado Luiz Cláudio Romanelli (secretário do Trabalho) no lugar de Elton Welter (PT), primeiro suplente da coligação, só voltará a ser discutida na próxima semana, quando o órgão especial do Tribunal de Justiça apreciará o agravo de instrumento movido por Welter contra a decisão liminar do desembargado José Aniceto.

Em Brasília, cinco suplentes de partido já conseguiram tomar posse em decisão liminar de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), mas não há ainda nenhuma decisão definitiva sobre a questão. Paralelamente, deputados agilizam uma Proposta de Emenda à Constituição para garantir que a regra das coligações prevaleça.

Enquanto isso, hipóteses curiosas passam a ser levantadas por conta do entendimento da Justiça comum de que os suplentes devem ser do mesmo partido que o licenciado e não apenas da coligação.

Eleito em coligação com o PSDB, DEM, PPS, PP, entre outros, o deputado Pastor Edson Praczyk obteve 50 mil votos na eleição do ano passado. Caso tenha que deixar o cargo ou se licenciar, pela legislação eleitoral, abriria vaga para o suplente de sua coligação, que hoje seria Bernardo Ribas Carli (PSDB), que obteve 33,6 mil votos, uma vez que o primeiro suplente, Duílio Genari (PP) já está ocupando a vaga de Durval Amaral (DEM), secretário-chefe da Casa Civil.

Mas, com o novo entendimento de alguns ministros do Supremo e do desembargador Aniceto, a vaga ficaria com o segundo mais votado do PRB, que seria Gilson Pereira dos Santos, que recebeu, apenas, 1980 votos, sendo somente o 220º candidato mais votado do Estado.

Uma situação ainda mais curiosa pode ocorrer no Piauí, caso o terceiro deputado mais votado do estado, Robert Rios (PCdoB), com 52,8 mil votos decida ou precise deixar o cargo. A segunda mais votada do partido foi a candidata Patrícia, que recebeu nada mais que 30 votos.

“É uma barbaridade, um desrespeito puro á vontade do eleitor. A Justiça está legislando e permitindo que distorções como está aconteçam”, disse Welter, que usará essa situação em sua argumentação.