Gurgel defende direito de procurador de investigar

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de os integrantes do Ministério Público realizarem investigações. Em parecer encaminhado ontem ao STF, Gurgel pede à Corte que rejeite uma ação na qual a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questiona esse poder.

De acordo com parecer redigido pela vice-procurador, Deborah Duprat, e aprovado por Gurgel, na Constituição Federal não existem impedimentos para que o Ministério Público realize diretamente investigações criminais. Ele afirmou que a apuração de crimes não é uma exclusividade da polícia. Para justificar esse argumento, ele disse que a Constituição garante às comissões parlamentares de inquérito (CPIs) poderes para fazer investigações.

“Privá-lo (o Ministério Público) de exercer atos diretos de investigação, em especial diante de situações de ineficiência, total ou parcial, do organismo policial, pode significar o sequestro da possibilidade de propositura da ação penal”, alega a Procuradoria.

No parecer, a Procuradoria observa que 6 dos 11 integrantes do STF já se manifestaram em outros julgamentos pela constitucionalidade do poder de investigação do Ministério Público. Segundo o procurador, se o Ministério Público pode iniciar uma ação penal sem o inquérito policial, é legítimo que ele colete provas por outros instrumentos que não sejam o inquérito conduzido pela polícia.

Gurgel rebateu o argumento de que o Ministério Público seria uma instituição imune à fiscalização. “A investigação eventualmente conduzida pelo MP se submete a diversos controles, notadamente pelo Judiciário, a quem compete zelar pela legalidade dos atos de investigação e de seus resultados, e pelo CNMP, órgão de controle externo do Ministério Público”, afirma.