Lei

“Ficha Limpa” ainda gera muitas dúvidas

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de aplicar a lei complementar do “Ficha Limpa” já nesta eleição, está longe de encerrar a polêmica acerca de quem poderá ou não ser candidato nas eleições de outubro.

Várias interpretações e brechas deixadas pelo projeto de iniciativa popular aprovado pelo Congresso deixam dúvida sobre quais políticos serão atingidos pela nova lei.

A principal dúvida é quanto a inelegibilidade de políticos que foram condenados anteriormente à lei, uma vez que uma emenda aprovada pelo Senado, mudou o tempo verbal do texto, e, intencionalmente ou não, permite duas interpretações sobre a lei.

A alteração aconteceu em cinco alíneas do projeto que tratam de quais condenações estão abarcadas pela lei. Nestas alíneas, a expressão “tenham sido” foi substituída por “que forem”.

Com o texto dessa forma, pode-se entender que apenas os políticos que forem condenados posteriormente à lei estarão inelegíveis. O TSE já recebeu nova consulta de partidos políticos sobre essa questão, que ainda não foi respondida.

Outra dúvida é quanto a que tipos de condenações implicam na inelegibilidade. Condenado, já por órgão colegiado (como prevê a lei), por improbidade administrativa devido à contratação de servidores sem concurso público quando prefeito de Maringá, o deputado federal Ricardo Barros (PP), pré-candidato ao Senado, argumentou que no seu caso, por exemplo, não se aplica a lei.

“Recorri da condenação a ressarcir os cofres e venci por unanimidade no Superior Tribunal de Justiça. Ficou comprovado que não lesei o erário, já que os servidores, contratos por processo seletivo, trabalharam de fato para o município”, disse.

Agência Câmara
Barros: “Não lesei o erário”.

Assim, Barros considera-se um ficha limpa. “A lei só impede a candidatura de quem cometeu improbidade dolosa. Eu ganhei no STJ e, mesmo que tivesse perdido, não seria dolosa, pois não tirei proveito do meu ato”, alegou.

“Hoje, qualquer irregularidade cometida por prefeito a Justiça julga como improbidade. Casos como falta de edital, descumprimento de um ou outro prazo. Mas a lei é clara, considera inelegível quem cometeu improbidade dolosa, que causou dano ao patrimônio público, o que é 5% dos casos de improbidade”, concluiu.

A consulta sobre a aplicação da lei a candidatos já condenados pode não ser respondida pelo TSE devido ao início do período de convenções partidárias. Nesse caso, as dúvidas serão resolvidas pelo julgamento caso a caso.

“Vamos esperar orientação do TSE sobre quem é ou não inelegível. Não á nada conclusivo ainda. Só será candidato quem a Justiça permitir. Decisão judicial não se discute, cumpre-se”, disse o presidente estadual do PSDB, Valdir Rossoni, que já fechou aliança com Barros para a eleição de outubro.