Desconto em multas faz Cetran mudar resolução

O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) reúne-se na próxima terça-feira (8) para aprovar nova resolução ratificando os procedimentos para identificação dos condutores infratores, fora do ato de autuação. Segundo o advogado Marcelo Araújo, assessor jurídico do Cetran, responsável pela redação da nova resolução, a medida é necessária para esclarecer as dúvidas geradas em todo o Paraná em razão do desagravo de multas deferido pela Diretran, de Curitiba, para os veículos da Assembléia Legislativa do Paraná.

O Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran) apoia a edição de uma nova resolução nesse sentido. “O Código de Trânsito Brasileiro é claro. Não pode haver desagravo de multas com apresentação dos condutores fora do prazo de 15 dias após a notificação. Qualquer procedimento contrário ao estabelecido em lei enfraquece todo o sistema nacional de trânsito”, destaca o diretor-geral do Detran, Marcelo Almeida.

Segundo Almeida, a redução das multas aplicadas pela Diretran aos veículos da Assembléia Legislativa do Paraná gerou demandas de recursos e apelações até então inexistentes. “A população, no geral, não diferencia o que é Detran e o que é Diretran. Por isso, é preciso uniformidade nos procedimentos, de acordo com a legislação. Nesse sentido, a nova resolução do Cetran será um alerta para todos os órgãos que integram o sistema”, argumentou.

O Código de Trânsito Brasileiro introduziu a municipalização do trânsito, estabelecendo competências diferentes para Estados e municípios. Os órgãos municipais de trânsito, que no Paraná são onze, incluindo a Diretran, são responsáveis pela fiscalização, autuação e punição das infrações relativas às paradas, estacionamento e circulação de veículos. O Detran, como órgão estadual de trânsito, é responsável pela fiscalização, autuação e punição das infrações relativas ao registro de veículos e à habilitação dos condutores.

“Por ocasião do licenciamento anual dos veículos, o Detran cobra as multas e taxas pendentes, que são emitidas pelos órgãos municipais, rodoviários e federais, responsáveis pelas infrações de paradas, estacionamento e circulação de veículos. O Detran arrecada esse valor e repassa ao órgão que emitiu a multa. No caso recente dos veículos da Assembléia Legislativa, o pagamento das multas foi feito diretamente na Diretran, fora do período de licenciamento. A baixa desses débitos foi feita pela Diretran, que inseriu os dados no sistema estadual de trânsito”, esclareceu Almeida.

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