Assim não está legal!

Deputado quer mudar dia da posse de presidente e governadores

Tramita na Câmara Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 59/11, do deputado Flaviano Melo (PMDB-AC), que altera as datas de posse do presidente e do vice-presidente da República, de governadores e vice-governadores, de senadores e de deputados federais, distritais e estaduais.

Pela proposta, os deputados estaduais, federais e senadores tomarão posse no dia 2 de janeiro do ano subsequente ao da eleição; os governadores e vices tomarão posse no dia 3 de janeiro; e o presidente da República e vice, em 4 de janeiro.

De acordo com a proposta, os deputados federais, distritais e estaduais eleitos em 2014 exercerão seus mandatos até 1º de janeiro de 2019; os senadores até 1º de janeiro de 2023; os governadores e vice-governadores até 2 de janeiro de 2019; e o presidente e o vice-presidente até 3 de janeiro de 2019.

Atualmente, a Constituição Federal fixa a data de 1º de janeiro do ano subsequente ao da respectiva eleição para a posse do presidente e do vice-presidente da República, e dos governadores e vice-governadores; e 1º de fevereiro para os deputados federais e senadores.

O autor argumenta que 1º de janeiro – dia da Confraternização Universal – apresenta inconvenientes em relação à participação de autoridades de outros países na posse do presidente da República. Também a coincidência com a posse dos governadores e vices dificulta a vinda a Brasília dos recém-empossados.

Uma das vantagens apontadas pelo parlamentar com a antecipação da posse dos senadores e deputados para 2 de janeiro é que a posse do presidente da República será perante um Congresso recém-eleito e não em fim de mandato, como ocorre atualmente.

“Outra vantagem seria evitar que membros do Poder Legislativo, em ambos os níveis de governo, cujos mandatos estivessem para terminar, e que fossem eleitos ou nomeados para outros cargos, viessem a ser substituídos por suplentes que exerceriam o mandato por apenas um mês, como vem ocorrendo agora”, observa.

Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso seja aprovada, a matéria será analisada por uma comissão especial a ser criada para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.