Deputado defende manutenção de bancadas

Enquanto o Ministério Público questiona judicialmente a definição do número de vereadores em relação à população de cada município, o deputado estadual Lício Mauro da Silveira, de Santa Catarina, reúne opiniões de juristas a respeito do polêmico assunto.

Ele pondera que as câmaras municipais estão dentro das limitações impostas pela Constituição Federal, ?pois estão inseridas na moldura que estipula a autonomia dos municípios, em todos os artigos arremetidos a este ente federado, pois obedece o art. 29, VI, VII, art. 20-A e não desobedece o artigo 29, IV, pois, segundo a interpretação mais abalizada, o intervalo estipulado pelo legislador constituinte foi uma concessão para que os municípios, usando o poder discricionário, o fizesse de acordo com as necessidades e diferenças regionais, políticas e territoriais?.

O parlamentar adverte que se o problema continuar a ser discutido dentro das proposições atuais do Ministério Público, ?com certeza teremos tratamentos difereniados de estado para estado, pois cada Ministério Público poderá ter fórmulas diferentes para o cálculo do número de vereadores?.

Incoerência

Ele observa que a ilegalidade que está sendo levantada pelo MP na aplicação da alínea ?a? perde toda a referência quando comparada com a alínea ?b?, pois enquanto na ?a? é necessário 76.923 habitantes para fazer um vereador, na ?b? somente um habitante tem direito a 12 vereadores. E aponta distorção maior quando se compara as alíneas ?a? , ?b? e ?c?, onde as disposições normativas não obedecem o art. 11 da Lei Complementar 95, de fevereiro de 1998.

Em decorrência disso, seria imposível, tecnica, matemática e juridicamente, se chegar a algum resultado pela inexistência de intervalo para isso: ?A proporcionalidade buscada pelo Ministério Público não existe nem no âmago da Constituição Federal, pois o legislador não foi coerente ao fixar os parâmetros de uma alínea para outra?, argumenta.

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