CNJ proíbe cartórios de contratar parentes de juiz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu proibir cartórios extrajudiciais de contratar parentes de juízes corregedores de registros públicos – aqueles que fiscalizam os serviços extrajudiciais – e parentes de desembargadores de Tribunal de Justiça estadual, na sessão de terça-feira, 15. A resolução, que deve ser publicada até o final da próxima semana, vai na mesma direção da que foi editada em outubro do ano passado, que proibiu o nepotismo no Judiciário.

O relator da resolução no CNJ, conselheiro Cláudio Godoy, explicou que o órgão está usando o mesmo princípio da resolução anterior, para proibir a contratação de cônjuge, companheiro ou parentes de qualquer magistrado que exerça atividade de fiscalização dos serviços extrajudiciais, até dois anos depois de cessada aquela atividade. ?A vedação vale também para a contratação de cônjuge, companheiro ou parente de qualquer desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) do estado em que se localizam os serviços extrajudiciais?, disse.

Na avaliação do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), João Manoel de Oliveira Franco, impedir a contratação de parentes de juízes fiscalizadores dos cartórios é algo importante. Segundo ele, essa medida impede que sejam criados vínculos entre o magistrado que fiscaliza e o cartório fiscalizado. ?É bom porque a atividade de fiscalização pode ser exercida de forma isenta?, disse.

Porém, ele disse não entender o motivo da resolução ao impedir a contratação de parentes de desembargadores, uma vez que eles não podem influenciar a fiscalização ou mesmo as atividades de cartórios. O presidente da Anoreg explicou que nessa situação é diferente, uma vez que os parentes de desembargadores são contratados pelo regime CLT, não tendo vínculos com o serviço público. ?Porém, eu desconheço parentes de juízes ou de desembargadores que estejam contratados pelo regime CLT em cartórios de Curitiba.? Segundo ele, não há um levantamento sobre essa situação em outras regiões do Estado.

Já o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), Manoel Antônio de Oliveira Franco, entende que se o CNJ tinha acabado com o nepotismo no Judiciário, agora está tentando fechar a porta do nepotismo cruzado. ?É a seqüência do que estamos lutando. Um próximo passo será a substituição de pessoas que trabalham em cartórios e ocupam cargos por indicação. Está sendo desenvovido um trabalho para que as vagas comecem a ser preenchidas por concurso público?, disse.

Segundo o presidente da OAB-PR, como a resolução do CNJ afeta os parentes que tiverem sido contratados pela CLT, vai haver um conflito na legislação trabalhista. E esse conflito, disse ele, certamente será objeto de decisões judiciais. ?A nossa luta é pela moralidade. Não conheço casos como esses no Paraná. Porém, se houve a publicação da resolução é porque isso ocorre em outros lugares?, afirmou.

Os cartórios extrajudiciais -como tabelionatos, registro de imóveis, registro civil e outros – pertencem à estrutura do Judiciário e são fiscalizados pelo CNJ. Segundo o conselho, as atividades inerentes a esses órgãos são públicas e exercidas por delegação do Judiciário. Os titulares dos cartórios são escolhidos por meio de concurso público e os funcionários são contratados com base na CLT.

Voltar ao topo