CCJ fecha portas para denúncias anônimas

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou ontem o projeto de lei que proíbe a instauração de processos administrativos no Executivo, Judiciário e Legislativo, que tenham origem em denúncias anônimas. A proposta, que leva a assinatura de quarenta e cinco deputados, determina que somente serão abertas investigações a partir de denúncias que sejam feitas por cidadão identificado.

Antes de se transformar em projeto de lei, a proposta foi discutida no auge do conflito com o Ministério Público para servir como mecanismo auxiliar a um outro projeto para conter a ação de promotores e procuradores. Os deputados começaram a defender a idéia quando discutiam a proposta de tornar prerrogativa do procurador de justiça a abertura de processos contra deputados estaduais. Essa tese não evoluiu para projeto, já que existe Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) tramitando no STF (Supremo Tribunal Federal) contra lei semelhante aprovada na Assembléia Legislativa de Minas Gerais.

O autor do projeto que trata da denúncia anônima, que recebeu parecer favorável da CCJ, é o deputado Ademar Traiano(PSDB). Ele disse que a barreira contra as investigações derivadas de denúncias anônimas não tem conexão com a polêmica anterior para restringir a ação do Ministério Público, que é vinculado ao Executivo. ?Isso não tem nada a ver com o Ministério Público, que vai continuar agindo normalmente a partir das denúncias identificadas. Se a pessoa denunciar e assumir as responsabilidades, o Ministério Público vai tomar todas as providências possíveis?, argumentou.

Dúvidas

Alguns deputados têm dúvidas sobre os efeitos de uma futura lei em alguns programas de repressão ao tráfico de drogas, como, por exemplo, o ?Narcodenúncia?, do governo estadual. Por meio do telefone 181, o cidadão pode alertar às autoridades sobre compra e venda de drogas. O deputado Luiz Carlos Martins (PDT) comentou que, talvez, seja necessário aprimorar a lei para que esses programas não sejam afetados.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Durval Amaral (PFL), um dos signatários do projeto, disse que a proposta não se aplica à esfera penal. Apenas a processos administrativos. Para Amaral, o mérito da proposta está em impedir que sejam feitas denúncias infundadas em que o autor se esconde no anomimato. O presidente da CCJ disse que quando o cidadão está convicto sobre aquilo que está denunciando, não há motivos para evitar a identificação.

O deputado Tadeu Veneri (PT) se manifestou contra a lei. Para o petista, existe o risco de a limitação à apuração das denúncias sem autoria conhecida estimular a impunidade. ?Muitas ações penais contra agentes públicos começam com processos administrativos, feitos a partir de denúncias anônimas. A lei vai acabar inibindo as apurações?, comentou.

Justificou a medida dizendo que denúncias anônimas são é um instrumento da ditadura militar e que precisa ser abolido. ?Não podemos permitir que continue essa prática da ditadura militar, quando no anonimato se crucificavam pessoas, muitas vezes indefesas?, disse.

Signorini: ?É mais um limite jurídico?

Foto: Arquivo

Signorini: caráter restritivo.

A coordenadora do Centro de Apoio ao Patrimônio Público de Curitiba, promotora Terezinha Souza Signorini, disse que o projeto de lei impedindo a abertura de processos a partir de denúncias anônimas é mais um limite jurídico que irá se agregar a outros, destinados a guiar as ações de fiscalização exercida pelas instituições. A promotora destacou que, desde a aprovação da lei de improbidade administrativa, é comum que surjam iniciativas para coibir a ação fiscalizatória.

?Não vejo como hostilidade da Assembléia Legislativa para com o Ministério Público. No regime democrático, é natural que venham essas iniciativas. Ninguém gosta de ser controlado?, disse a representante do Ministério Público Estadual. Ela observou que, apesar do caráter restritivo do projeto de lei apresentado pelo deputado Ademar Traiano (PSDB), o Ministério Público vai procurar conciliar a regra estadual com a resolução n.º 23 do Conselho Nacional do Ministério Público, que permite a instauração de procedimentos administrativos a partir de denúncias anônimas, desde que amparadas em documentos e outros elementos consistentes.

A promotora lembrou ainda que a ação do Ministério Público Estadual não está atrelada à apresentação de denúncias. ?Nós podemos instaurar procedimentos de ofício, onde não há necessidade de um denunciante?, afirmou.

Para a promotora, é inconstitucional o artigo da lei que determina o arquivamento dos procedimentos administrativos instaurados antes da aprovação da regra, a partir de denúncias anônimas. ?Nesse caso, não é possível retroagir. Há poucas hipóteses em que isso se aplica, como nas ações diretas de inconstitucionalidade, em que é possível modular seus efeitos?, comentou.

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