CCJ aprova controle sobre salários do MP estadual

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou ontem, 25, a mensagem do governo que impede o Ministério Público Estadual de reajustar salários ou gratificações dos seus integrantes sem prévia consulta à Assembléia Legislativa.

O texto do governo revoga duas leis estaduais – 11.171/95 e 14.559/2004 – que vinculam os vencimentos automaticamente aos salários da Procuradoria Geral da República. A mensagem estabelece que qualquer mudança nos vencimentos dos membros do MP dependerá de aprovação de uma lei específica.

O governo fundamentou a mensagem em artigos das Constituições Estadual e Federal. A justificativa é que as normas constitucionais proporcionam ao MP a iniciativa de propor os reajustes de vencimentos e outras vantagens, mas por meio de proposta de lei submetida à apreciação do Legislativo. ?Todo e qualquer aumento salarial dos servidores públicos deve ser apreciado pelo Poder Legislativo, não podendo ser diferente a tratativa dada aos membros e servidores do Ministério Público?, disse.

A proposta de monitorar as mudanças salariais do Ministério Público foi feita pelo governador Roberto Requião (PMDB) no auge de uma briga com o Ministério Público, quando questionou os valores dos vencimentos de procuradores e promotores. Poucos dias antes, o Ministério Público havia pedido uma relação dos familiares do governador que ocupavam cargos de confiança e em 15 de agosto, ajuizou ação judicial solicitando a demissão dos parentes do governador, vice-governador e secretários. Em setembro, Requião enviou o projeto à Assembléia Legislativa que, somente agora, está começando a analisar a proposta.

Depois de uma fase de troca de acusações, em que o governo também ameaçou reduzir o orçamento do MP, os dois lados fizeram uma trégua. Ontem, o líder do governo, Luiz Claudio Romanelli (PMDB), disse que a mensagem apenas regulamenta o que já está previsto na Constituição Federal. ?Todas as prerrogativas do MP estão resguardadas?, disse.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Durval Amaral (DEM), disse que já existe uma manifestação do Supremo Tribunal Federal, considerando inconstitucional um artigo da Constituição Estadual, que vincula a correção dos subsídios e vantagens dos membros do Ministério Público Estadual às mesmas aplicadas aos vencimentos dos juizes. O inciso I do artigo 118 determinava que o Procurador Geral de Justiça poderia propor automaticamente a correção quando fossem revisados os salários dos juízes. 

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