Pra venda

Para acelerar pacote de segurança, ‘bens do tráfico’ poderão ser leiloados

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Foto: José Cruz/Agência Brasil
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Foto: José Cruz/Agência Brasil

Ao lado do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou nesta segunda-feira (17) a Medida Provisória (MP) do leilão de bens do tráfico, que busca agilizar a venda de apreensões de investigações sobre drogas e autoriza a contratação temporária de engenheiros em projetos de construção de novos presídios.

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“Sabemos que MP é para casos excepcionais, mas essa é bastante simples e acreditamos que ela é bastante relevante e urgente”, afirmou Moro na cerimônia de assinatura, no Palácio do Planalto, onde estiveram também os ministros da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, da Cidadania, Osmar Terra, e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

No final de maio, Moro contratou sete leiloeiros para vender 20 mil bens apreendidos em investigações sobre tráfico de drogas no prazo de um ano. Atualmente, há 60 mil itens disponíveis para venda, segundo o ministro. “Nós avançamos muito, mesmo sem a legislação. Mas com a MP teremos instrumentos legais corretos para fazer a venda maciça desses bens”, diz o ministro.

O Ministério da Justiça informa que o Brasil tem atualmente 80 mil bens de traficantes apreendidos. “Nas gestões anteriores, cerca de 2 mil bens eram vendidos”, destaca Moro. No ritmo em que estavam sendo vendidos, o estoque só acabaria em 80 anos – sem contar novas apreensões.

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O dinheiro arrecadado com os leilões tem dois destinos principais. Uma parte vai para o Funad (políticas públicas do Fundo Nacional Antidrogas). Outra parte será destinada aos governos estaduais, para reaparelhamento de polícias.

No projeto de lei anticrime enviado ao Congresso, Moro propõe uma alteração na legislação para agilizar a apreensão e o leilão de bens de traficantes. Moro sugere em seu projeto que, em casos de condenação por crimes com penas máximas superiores a seis anos – como o tráfico de drogas –, seja decretada a perda “de bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito”.

A diferença entre a legislação em vigor é que, atualmente, só podem ser confiscados bens comprovadamente adquiridos como produto do crime. Com a alteração, caberá ao acusado provar que os bens foram adquiridos com dinheiro lícito.

MP do leilão de bens do tráfico de drogas

Segundo o Ministério da Justiça, a Medida Provisória assinada nesta segunda-feira dá “maior eficiência e racionalidade na gestão de bens apreendidos como produtos de crimes relacionados a drogas”. Pelo texto, com a MP do leilão de bens do tráfico será possível transformar, mais rapidamente, as apreensões em recursos financeiros para aplicação em investimentos sociais.

Os valores arrecadados com a venda já poderão ser utilizados em políticas públicas antes mesmo do fim do processo judicial, de acordo com o previsto na medida assinada nesta segunda. “A MP autoriza que o produto da venda seja desde logo transferido para o Funad, antes do trânsito em julgado”, explica o ministro.

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Além disso, os Estados vão receber recursos para estruturar as polícias de modo mais rápido e para aplicação em ações mais direcionadas. Por fim, o Ministério da Justiça argumenta que serão reduzidos os custos de manutenção de espaços para guarda desses bens, gerando economias para a União e para os estados.

Por fim, o Ministério da Justiça argumenta que serão reduzidos os custos de manutenção de espaços para guarda desses bens, gerando economias para a União e para os estados.

Contratação de engenheiros

A Medida Provisória também prevê a autorização para contratação temporária de engenheiros. Segundo o Ministério da Justiça, isso vai agilizar a análise dos projetos de construção de novos presídios.

Em entrevista exclusiva à Gazeta do Povo em março, o diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Fabiano Bordignon afirmou que o problema por trás da superlotação de presídios no Brasil não é falta de dinheiro, mas de projetos para a construção de novas vagas.

Segundo o diretor do Depen, há dinheiro para criar até 50 mil vagas prisionais no Brasil. Por isso, o departamento, vinculado ao Ministério da Justiça, aposta na criação de forças-tarefas de engenharia e em um convênio com a Universidade Nacional de Brasília (UnB) para apoiar os estados na construção de novas unidades. A ideia do Depen é fornecer modelos prontos para serem replicados nos estados.

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Tramitação da MP

A Medida Provisória entra em vigor a partir da assinatura do presidente da República, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional posteriormente. A MP é um instrumento utilizado em caso de relevância e urgência.

A vigência da Medida Provisória é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada.

Ao chegar ao Congresso Nacional, é criada uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para aprovar um parecer sobre a Medida Provisória. Depois, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado.

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