Trânsito

Novas regras pra tirar CNH incluem redução da carga horária de aulas práticas

Imagem ilustrativa. Foto: Arquivo/Aliocha Maurício/Tribuna do Paraná

Como prometeu na semana passada, o governo federal oficializou as novas regras para o processo de habilitação de motoristas. Foi publicada nesta segunda-feira (17) a resolução 778/ 19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que prevê, entre outras mudanças, a não obrigatoriedade para o uso do simulador nos Centros de Formação de Condutores (CFCs).

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As novas normas começam a valer ainda em 2019, em um prazo de 90 dias a partir da publicação. Confira as mudanças:

Simulador não obrigatório

Torna-se facultativo o uso de simulador para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B.

Assim o candidato poderá optar por realizar as cinco horas/ aula no aparelho, desde que disponível na autoescola. Neste caso, o simulador continuaria a ser usado antes das aulas práticas em vias públicas.

A resolução determina ainda que o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ficará responsável por acompanhar o uso do simulador em todo o Brasil e avaliar a sua eficácia no processo de formação de condutores.

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Aula prática noturna reduzida

A exigência de aulas noturnas caiu de 5 horas para apenas 1 hora/ prática para os aspirantes às categorias A (moto), B (automóveis) e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).

Carga horária menor

Com o uso facultativo do simulador, a carga horária necessária de aulas práticas a cumprir pelo postulante antes de tirar a CNH na categoria B volta a ser de 20 horas/ aula – era de 25 horas com o equipamento de direção veicular.

Já para a inclusão da categoria B à CNH, a carga horária do curso prático volta a ser de, no mínimo, 15 horas/aula.

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Permissão para ciclomotores facilitada

A carga horária para obter a permissão de conduzir ciclomotores (ACC) – veículos de duas rodas de 50 cm³ -, também foi reduzida, de 20 para 5 horas/ aula.

Além disso, quem desejar a autorização, poderá, dentro de um ano, realizar apenas as provas, sem a necessidade das aulas teóricas e práticas. Porém, caso seja reprovado, deverá frequentar as aulas práticas.

Os CFCs poderão utilizar veículo próprio ou permitir que o aluno possa apresentar um veículo para realizar as aulas.

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