Auditores não abrem mão da vaga

O desembargador do Tribunal de Justiça Luiz Cesar de Oliveira indeferiu ontem um pedido de concessão de liminar a um mandado de segurança impetrado por quatro dos sete auditores do Tribunal de Contas para garantir a indicação do próximo conselheiro do Tribunal de Contas. Roberto Macedo Guimarães, Eduardo de Souza Lemos, Sérgio Valadares Fonseca e Ives Linhares querem impedir o governador Roberto Requião (PMDB) de indicar o substituto de Rafael Iatauro, que já confirmou a disposição de antecipar sua aposentadoria.

Os auditores alegam que agora é a vez deles preencherem a vaga. Eles se fundamentam na Constituição Federal: nos Tribunais de Contas de sete membros, três são nomeados pelo governador (um membro do Ministério Público, um dentre auditores, e um de livre escolha) e quatro pela Assembléia Legislativa.

O último conselheiro, Fernando Guimarães, foi nomeado na vaga das carreiras técnicas. Ele era procurador. A discussão é saber se agora seria a vez dos auditores, ou se a indicação de Guimarães já contemplou os técnicos e desta forma, cabe ao governador a prerrogativa de escolher livremente o futuro conselheiro.

Mas os observadores do governo acham que eles têm problemas para fazer a indicação. Entre os sete auditores, três são considerados "inelegíveis". Caio Soares e Jaime Lechinski estão sub judice no cargo. Existe uma ação direta de inconstitucionalidade da Procuradoria Geral da República contra a indicação deles pelo ex-governador Jaime Lerner.

Um terceiro auditor, Marins de Alves Camargo Neto, também está impedido. Ele tem 65 anos e já passou da idade limite permitida para ser promovido na carreira. Os outros quatro auditores tomaram posse há menos de dois anos e estariam ainda em período probatório, o que é considerado um obstáculo para ocupar o cargo de conselheiro.

As indicações de conselheiros no Paraná, nos últimos anos, tem sido cercada de polêmica. No governo Lerner, o seu ex-secretário especial de chefia de gabinete Gerson Guelman foi barrado no Tribunal de Contas pelo Superior Tribunal de Justiça justamente porque o governador queria indicá-lo quando a vaga era dos auditores. Guelmann foi alvo de uma ação judicial de um grupo de procuradores e auditores, em 2002.

Voltar ao topo