AMB dá apoio a conselho pelo fim do nepotismo

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juiz Rodrigo Collaço, entregou ontem ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (Adecon) favorável à resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que põe fim ao nepotismo no Judiciário. Segundo o professor titular de Direito Constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Luís Roberto Barroso, advogado que preparou a ação, o princípio constitucional da moralidade já seria suficiente para a proibição da contratação de parentes no Judiciário.

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) já foi encaminhada anteriormente ao STF, argumentando que a resolução do CNJ não possui eficácia e que somente se poderia tomar essa medida por legislação específica. Uma decisão do STF a respeito dessa Adin, já decidiria a questão de constitucionalidade da resolução anti-nepotismo. Porém, Barroso explica que a intenção da AMB foi fundamentar a legitimidade da resolução do CNJ. "Não há necessidade de lei, nem mesmo restrição ao direito fundamental, como vem sendo defendido por alguns magistrados. Não existe direito fundamental de nomear parentes", afirmou o jurista.

A AMB acredita que com a Adecon o STF terá a oportunidade de dizer que a norma do conselho é constitucional, pondo fim a interpretações contrárias à medida. Se isso ocorrer, explica a entidade, todos os mandados de segurança impetrados nos estados perderão a validade. A resolução do CNJ determina a demissão de todos os parentes de magistrados, contratados sem concurso público, até o dia 14 de fevereiro. Segundo a AMB, a Adecon é apoiada por 24.

O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Aristóteles Atheniense, afirmou que a medida da AMB foi correta e que vai contribuir para afastar qualquer dúvida que possa ocorrer nos estados brasileiros. "As críticas são de uma incoerência à toda prova. No nosso entender (da Ordem), a resolução do CNJ está em conformidade com os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade", disse.

Paraná

O presidente da Associação Brasileira dos Magistrados do Paraná (Amapar), desembargador Paulo Vasconcelos, afirmou respeitar a posição da AMB, mas questionou a utilidade da ação, uma vez que está para ser julgado o mérito de uma Adin no STF. "O julgamento da Adin já vai dizer se a resolução do CNJ é constitucional. Parece-me redundante essa situação", disse.

Para o presidente da Amapar, o centro da questão não é o nepotismo, mas o fato de uma resolução do CNJ ter força de lei. Vasconcelos lembrou que há uma emenda constitucional tramitando no Congresso Nacional que proíbe a contratação de parentes em cargos de confiança. No que diz respeito à contratação de parentes, a Amapar informou que vai aguardar uma assembléia de seus membros para dar uma posição sobre o assunto. A reunião ainda não está marcada, mas deve ocorrer antes do dia 14, prazo dado pelo CNJ para que os tribunais do país se adaptassem.

Atheniense achou estranho o próprio Tribunal de Justiça do Paraná estar julgando o mandado de segurança preventivo impetrado por 30 desembargadores e 52 familiares, contestando a decisão do presidente do Tribunal de Justiça, Tadeu Marino Loyola da Costa, que determinou a exoneração de parentes de magistrados ocupantes de cargo de confiança. "Eles mesmos vão decidir a favor de si próprios? Se isso acontecer, como em outros estados, o Ministério Público tem condições de recorrer dessa para evitar que isso subsista", disse.

Como uma forma de acabar com o impasse jurídico sobre a resolução do CNJ, o deputado estadual Tadeu Veneri (PT) defendeu a votação da proposta de emenda constitucional que proíbe o nepotismo no serviço público do Paraná. O projeto de Veneri tramita na Assembléia Legislativa, mas ainda não recebeu parecer da comissão especial criada para analisar a matéria. "É importante que o Legislativo paranaense manifeste a sua posição neste momento em que a polêmica está instalada", afirmou Veneri, ao comentar a liminar concedida ao mandado de segurança impetrado por um grupo de funcionários e desembargadores do TJ, que suspendeu a resolução do CNJ.

Voltar ao topo