AL já recebeu mensagem que regulamenta reforma

O governo encaminhou à Assembléia Legislativa a mensagem que faz a adequação do Estado às mudanças no sistema previdenciário definidas na Emenda Constitucional n.º 41, aprovadas pelo Congresso Nacional, no ano passado.

O Palácio Iguaçu espera que a Assembléia vote a mensagem até o final deste mês para que as mudanças sejam implantadas em abril. Os principais pontos da reforma são a nova forma de contribuição de funcionários ativos e o desconto dos inativos, que começam a ser aplicados assim que a nova lei for aprovada.

O Secretário da Administração, Reinhold Stephanes, explicou que o decreto anterior do governo, de n.º 2.551, publicado no Diário Oficial de 11 de fevereiro, foi transformado na mensagem enviada aos deputados. Conforme as novas regras, os funcionários ativos e inativos passarão a descontar 11% sobre seus vencimentos, de acordo com as faixas determinadas pela Emenda Constitucional e conforme as regras vigentes no momento da aposentadoria. Dependendo das regras a que estava submetido o servidor no momento da aposentadoria, a contribuição pode ser recolhida sobre a parcela da remuneração que exceder a R$1,2 mil ou R$2,4 mil.

No caso dos servidores ativos que solicitarem aposentadoria a partir deste ano – após a promulgação da Emenda 41 – a mensagem do governo estabelece que o desconto será para as faixas salariais acima de R$ 2,4 mil. Em compensação, as exigências são maiores para adquirir o benefício da aposentadoria, como mais tempo de serviço e idade mais avançada.

Divergências

O Fórum Estadual dos Servidores Públicos, formado por representantes de 14 sindicatos, começou a discutir a mensagem do governo. E já há discordâncias envolvendo o artigo que trata dos benefícios sobre os quais incidirá o cálculo da contribuição previdenciária.

O governo discriminou as vantagens num anexo, como a de produtividade e regime especial de trabalho. Os servidores acham que da forma como ficou o servidor sairá prejudicado. O presidente da APP-Sindicato, José Lemos, disse que o Fórum já solicitou audiência com o secretário da Administração, Reinhold Stephanes, para discutir a ampliação da lista de vantagens. A proposta é que sejam incorporadas o maior número possível de gratificações no cálculo da contribuição.

O projeto também estipulou o teto salarial no Estado, que não pode exceder ao valor da remuneração mensal do governador do Estado (R$13,6mil). Estão submetidos ao valor máximo os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autarquias, fundações e das universidades estaduais. No caso dos procuradores do Estado, os defensores públicos e membros do Ministério Público, o decreto fixa a remuneração em 90,25% dos subsídios mensais de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), fixados em R$ 19,1 mil. Este teto, porém, está limitado aos vencimentos dos desembargadores do Tribunal de Justiça. A mensagem do governo estabelece que os salários superiores ao teto devem ser reduzidos.

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