Parecer enviado ao STF condena uso de células-tronco para pesquisa

Brasília (AE) – O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, encaminhou na última sexta-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à ação direta de inconstitucionalidade (adin) para suprimir artigo da Lei de Biossegurança que permite o uso de células-tronco de embriões para fins de pesquisa e terapia.

Proposta pelo ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, a adin questiona o dispositivo da lei com argumento de que há vida nos óvulos fecundados que são destruídos durante os estudos. Por isso, de acordo com o procurador, a lei fere a Constituição, que garante a todos o direito inviolável à vida. Além de requerer a inconstitucionalidade do artigo, o procurador-geral quer que o STF realize audiência pública com especialistas sobre o assunto.

Na adin, o Ministério Público busca fundamentos científicos para definir o momento inicial da vida humano. Conforme parecer do procurador-geral da República, a vida "acontece na e a partir da fecundação", daí a necessidade de se respeitar a inviolabilidade do direito à vida para que a vida humana seja preservada desde o início da formação do embrião.

O parecer de Antonio Fernando de Souza será analisado pelo relator da adin, ministro do Supremo Carlos Britto.

Na avaliação do MP, os depoimentos de vários especialistas consultados se chocam com a visão de cientistas favoráveis aos estudos com células-tronco embrionárias. Segundo pesquisadores citados pelo MP, a vida não começa quando o embrião se fixa no útero da mãe e sim na fecundação. Permitir os estudos com células-tronco embrionárias, portanto, seria uma afronta ao fundamento maior do estado democrático de direito, diz a ação direta de inconstitucionalidade.

Pelo artigo da Lei de Biossegurança que autoriza as pesquisas com células-tronco embrionárias, os embriões usados são aqueles obtidos a partir da fertilização in vitro, armazenados em laboratórios de fertilização, que não vão ser usados em mães com dificuldades para engravidar e que já foram já congelados há três anos ou mais, na data da publicação da lei – 28 de março de 2005. Em qualquer dos casos, as pesquisas só podem ser feitas com autorização dos genitores.

Estão na lista dos pesquisadores consultados pelo MP, o cientista francês Jérôme Lejeune, da Universidade René Descartes em Paris, para quem a vida começa na fecundação. Na sua opinião qualquer método artificial para destruí-la não passa de um assassinato. Essa posição também é compartilhada por Denirval da Silva Brandão, especialista em ginecologia e membro da Academia Fluminense de Medicina. Para Silva Brandão, aceitar que depois da fecundação existe um novo ser humano não é uma hipótese metafísica, mas uma evidência experimental.

Outra especialista citada é Elizabeth Kipman Cerqueira, perita em sexualidade humana e logoterapia, que sustenta que o embrião é biologicamente um indivíduo único e irrepetível, um organismo vivo que pertencente à espécie humana. Professora-adjunta da UFRJ e pós-doutorada pela University of Toronto em células-tronco, Claudia Batista também segue a mesma linha de Elizabeth. Segundo ela, o desenvolvimento humano tem como marco inicial a fecundação e, após esse evento, tem-se um ser humano em pleno desenvolvimento e não somente um aglomerado de células com vida meramente celular.

Além disso, a liberação dos estudos com células-tronco embrionárias não é necessária no contexto em que as pesquisas com células-tronco de pessoas adultas têm mostrado resultados mais promissores. Para fundamentar esse argumento, o MP cita o professor Damián Garcia-Olmo, da Universidade de Madrid, que detalha um estudo da Universidade de Minnesota sobre as células-tronco obtidas na medula óssea de adultos que podem se transformar em praticamente todos os tecidos conhecidos.

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