A defesa do ex-deputado federal Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2016, protocolou no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) um parecer jurídico do jurista Carlos Mário Velloso, ex-ministro, para defender sua plena elegibilidade para a disputa ao Senado nas eleições de 2026. O estudo técnico integra o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) apresentado à Corte eleitoral. O julgamento do caso ocorre nesta terça-feira (08).

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A fundamentação jurídica trazida pela defesa aponta que o indeferimento do mandato de Dallagnol determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restringiu-se estritamente à eleição de 2022. Por ter aferição autônoma a cada pleito, o estudo argumenta ainda que o TRE-PR detém autonomia para emitir nova decisão, considerando provas supervenientes de arquivamento dos procedimentos.

Quais são os argumentos contra a inelegibilidade de Deltan?

A saída de Deltan Dallagnol do Ministério Público Federal teria ocorrido sem a existência formal de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em andamento, condição exigida pela Lei da Ficha Limpa para gerar inelegibilidade, visto que ele respondia apenas a sindicâncias e reclamações preliminares. Além disso, a defesa indica que dos 15 procedimentos que tramitavam no CNMP, 13 foram arquivados em definitivo e os 3 restantes foram extintos por perda de objeto após seu desligamento, sem registrar infrações passíveis de demissão.

E agora?

Em relação ao cenário político futuro, a análise das condições para candidatura é feita de forma isolada a cada ciclo eleitoral. Com isso, as decisões e os entendimentos jurídicos aplicados no pleito de 2023 não vinculariam automaticamente as regras ou o julgamento para as eleições de 2026, segundo o parecer. “Restringir os direitos políticos com base em hipóteses sobre processos não instaurados fere o princípio constitucional da legalidade estrita”, diz o ex-ministro no parecer.

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