De 2024 para 2025, o número de registros de ocorrências de violência psicológica contra a mulher no Paraná cresceu 36,2%, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026. Com 2.550 casos registrados no ano passado, o aumento no Estado foi mais do que o dobro da média nacional, que ficou em 16,9%.

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“Está ficando louca”, “incompetente”, “não serve para nada”, “vou acabar com você”. As frases exemplificam situações de violência psicológica contra a mulher, muitas vezes menosprezadas ou associadas a outras formas de agressão, como violência física e patrimonial. Por esses episódios, o Paraná aparece como o sexto estado com maior incidência desse tipo de violência.

Os dados mostram disparidades significativas entre os estados, o que pode refletir tanto diferenças na incidência da violência quanto na capacidade das polícias de identificar e classificar corretamente os casos. Em Roraima, por exemplo, a taxa registrada é cerca de 28 vezes maior que a do Paraná: são 1.173,5 por 100 mil mulheres. No Paraná, essa taxa é de 41,9 por 100 mil mulheres.

No estado, na frente da violência psicológica, os registros apontam maior incidência de outros crimes e formas de violência contra mulheres. Entre eles estão ameaça, com 78.056 casos; lesão corporal dolosa, com 31.461; descumprimento de medida protetiva, com 23.220; perseguição, com 8.203; e estupro e estupro de vulnerável, com 5.899 vítimas femininas.

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As categorias, porém, não são necessariamente excludentes. A violência psicológica pode acompanhar muitos desses registros, já que, por exemplo, a ameaça pode ser utilizada como instrumento de controle e intimidação. No Brasil, a violência psicológica frequentemente aparece associada a outras formas de abuso e pode funcionar como porta de entrada para agressões mais graves.

Violência no cotidiano

A violência psicológica fez parte do ciclo de agressões sofrido por Elisângela* durante um relacionamento de dois anos com o ex-namorado. “Aparentava ser um bom pai, companheiro e de caráter. Cheguei a pensar que esse homem não tinha defeito algum. Durante a relação, fui percebendo que, nas nossas discussões, ele sempre me fazia sair como culpada. Sempre era eu quem precisava mudar, e mesmo que eu provasse que eu estava certa, ele fazia a história virar”, conta.

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Além das agressões físicas e do abuso financeiro, ela relata ter sido vítima constante de ameaças e intimidação e sofrido um abalo psicológico severo, que a levaram a realizar acompanhamento psiquiátrico contínuo. “Ele fez com que eu me perdesse de mim, fez com que dependesse emocionalmente dele, e, claro, mais uma vez a culpa era minha.”

Em um dos episódios de intimidação, o ex-namorado invadiu a casa da avó da vítima, uma idosa de 80 anos sob investigação de Alzheimer, para ameaçar Elisângela e sua mãe. Segundo o relato, ele afirmou que processaria a família e que elas arcariam com os custos judiciais. Em outra ocasião, chegou a perseguir Elisângela de carro enquanto ela caminhava até uma panificadora com uma colega de trabalho.

Já do relacionamento com o ex-marido, Fabiane* guarda as imposições de uma sobrecarga integral dos cuidados com a filha do casal. A privação contínua de sono e descanso afetou sua saúde física, com ganho de 16 quilos e crises de ansiedade. “Eu não conseguia dormir, eu não conseguia comer direito, eu não conseguia tomar um banho decente”, lembra.

Restrita aos cuidados com a filha, ela também era excluída de decisões importantes. O marido prestou vestibular e iniciou uma nova graduação sem avisá-la, o que, segundo Fabiane, inviabilizou a retomada da própria carreira. Ao contestar a situação, ela relata que sofria inversão de culpa e era rotulada como “louca” quando expunha suas insatisfações.

Durante a pandemia, a mudança no comportamento do ex-marido ficou mais evidente. O casal passou a colaborar na empresa da família dele, período em que Fabiane descobriu práticas de fraude e estelionato e o uso indevido de seu nome em transações ilícitas. Ao mesmo tempo, ele assumiu o controle financeiro da casa e passou a ocultar boletos e cobranças, incluindo uma dívida condominial que chegou a R$ 136 mil. Diante dessas mudanças, Fabiane decidiu pedir o divórcio e propôs uma transição amigável.

Relatos esbarram em processos legais

Durante o processo, Fabiane descobriu que o ex-marido havia ingressado, meses antes, com uma ação litigiosa. Segundo ela, ele mobilizou familiares para abrir empresas e montou uma nova casa com itens de alto padrão. A defesa dele também buscava descredibilizá-la: “Serviu única e exclusivamente para me taxar de louca, dizer que estou usando a situação para afastar o pai da filha.”

Após sofrer pressões durante o processo, Fabiane teve uma crise severa de ansiedade e pânico e precisou ser atendida em uma emergência hospitalar com suspeita de infarto. Antes de recorrer à Justiça, tentou estabelecer limites por meio de uma Notificação Extrajudicial, restringindo a comunicação a assuntos relacionados à filha. Diante do descumprimento, pediu uma Medida Protetiva de Urgência (MPU), com proibição de aproximação, entrada em sua residência sem aviso e ligações abusivas. As mensagens sobre a rotina da filha e o convívio entre pai e filha, porém, seriam mantidas.

O pedido foi inicialmente indeferido, com a situação interpretada como “conflito familiar/disputa de guarda”. Para tentar reverter a decisão, Fabiane precisou apresentar prontuários e laudos médicos que comprovavam quadro severo de estresse, crises de ansiedade e uso de medicamentos. O magistrado então concedeu uma proteção mínima, proibindo a ida à residência sem aviso e agressões ou ofensas por mensagens. Segundo Fabiane, porém, o ex-marido passou a usar a própria medida para interromper a comunicação sobre a filha.

Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), a diferença entre conflito familiar e violência psicológica depende da análise do contexto, das condutas e das provas apresentadas no processo. Discussões e divergências, por si só, não configuram violência. É preciso identificar comportamentos como ameaças, humilhações, manipulação, chantagem, controle, perseguição ou isolamento que provoquem sofrimento ou comprometam a autonomia da mulher.

O tribunal também afirma que a convivência familiar não pode ser usada como instrumento de controle ou intimidação. A alegação de alienação parental, por si só, não invalida o relato de violência psicológica. “Proteger a mulher e proteger os filhos não são objetivos opostos. Muitas vezes, proteger a mãe também significa proteger os próprios filhos”, diz a nota.

Sensação de insegurança

No caso de Elisângela, ela procurou uma medida protetiva em julho deste ano para reforçar sua segurança pessoal. A escrivã que registrou o boletim de ocorrência na delegacia orientou a solicitação de um laudo psiquiátrico atualizado para envio posterior ao processo. Antes de encaminhar o documento, porém, ela teve a medida protetiva indeferida.

O juízo fundamentou a negativa estritamente no episódio de perseguição em veículo. Como a vítima declarou não poder afirmar com 100% de certeza que era o ex-namorado, devido aos vidros escuros do carro, o juiz, segundo ela, desconsiderou o histórico de agressões físicas, ameaças e abuso financeiro.

Ao buscar auxílio para recorrer, a vítima foi informada de que a reanálise levaria seis meses. Diante de novos episódios de perseguição, foi reencaminha à Delegacia da Mulher. Contudo, segundo Elisângela, os agentes se recusaram a registrar um novo B.O. ou solicitar uma MPU, alegando que o ex-namorado precisaria persegui-la “pelo menos umas quatro vezes” para que alguma providência fosse tomada.

Mesmo recorrendo aos mecanismos legais, Elisângela afirma que ainda não consegue se sentir segura. “Ter honestidade não é o suficiente, eu só queria a medida, por estar com medo, pelas ameaças que ele me fez, por já ter me batido, por morar muito próximo ao meu trabalho e à minha faculdade. Porém para a delegacia e para o juiz, só vou conseguir uma ajuda somente quando ele me matar”, desabafou.

Registro não exige laudo psicológico

Ao registrar uma denúncia de violência e solicitar uma medida protetiva de urgência, a mulher não precisa apresentar documentos ou comprovações prévias da agressão, independentemente da forma de violência relatada. Em julho, no entanto, o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM), vinculado à Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa do Paraná (SEMIPI), oficiou a Secretraria de Estado de Segurança Pública (SESP-PR) para esclarecer denúncias de que as Delegacias da Mulher de Curitiba e de São José dos Pinhais estariam exigindo laudo prévio para o registro de Boletim de Ocorrência.

Em nota à Tribuna do Paraná, a Polícia Civil do Paraná (PCPR) esclareceu que não exige nenhuma forma de comprovação para registrar uma denúncia e informou que apuraria os fatos. Segundo o CEDM, o tema volta à discussão no conselho ainda em setembro. O TJPR também esclareceu que não exige comprovações para a solicitação de medidas protetivas.

“A Lei Maria da Penha prevê que a palavra da vítima e os elementos disponíveis no momento podem ser suficientes para a análise inicial do pedido, especialmente quando houver indícios de risco à integridade física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial”, diz o tribunal.

Segundo a nota enviada à reportagem, ao analisar um pedido de medida protetiva de urgência, o magistrado verifica a existência de alguma dessas situações a partir do relato da mulher e de elementos que demonstrem risco. “Esses elementos podem constar em diversos meios de prova, incluindo mensagens de texto, e-mails, áudios, vídeos, registros de chamadas telefônicas, entre outros. Também podem ser consideradas testemunhas, atestados médicos, relatórios ou acompanhamentos psicológicos que evidenciem os impactos emocionais decorrentes da violência”, diz.

Além disso, a mulher em situação de violência doméstica e familiar pode ser acolhida e atendida pela equipe psicossocial do fórum, quando disponível. Nas comarcas que não dispõem de equipe especializada, é possível solicitar atendimento por profissional cadastrado no sistema CAJU ou encaminhamento ao Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM). Os atendimentos e pareceres desses profissionais podem contribuir para a avaliação da situação vivenciada pela vítima.

*Nome das mulheres foi alterado para preservar a identidade das vítimas.