Vereadores aprovam extinção da data-base para servidores

Durante a votação da revisão do projeto da Lei Orgânica do município de Curitiba, os vereadores acabaram aprovando a extinção da data-base e da isonomia para servidores públicos municipais.

A medida foi consequência do posicionamento da maioria dos parlamentares a favor da supressão de três incisos do artigo 80 e de todo o artigo 100 da legislação. Apenas os vereadores da bancada da oposição votaram contra a decisão.

A vereadora Professora Josete (PT) ainda tentou defender a causa dos trabalhadores. “Nós temos uma interpretação diferenciada e acreditamos que se os artigos forem mantidos na revisão, pode ser viabilizados por iniciativa do Executivo”. Mesmo assim, a banda da situação insistiu no assunto, apresentando um argumento de cunho jurídico.

Para justificar a decisão da bancada da situação, Paulo Frote (PSDB) alegou que os trechos da Lei Orgânica em questão estão sendo questionados pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). “Essa é uma jurisprudência que cabe somente ao TJ, que já considerou os textos inconstitucionais”.

Servidores públicos municipais que acompanhavam a sessão ficaram inconformados com a decisão, mas afirmaram que pretendem fazer diversas ações até a Lei Orgânica voltar ao plenário para segunda votação, com o intuito de mudarem o posicionamento dos vereadores.

“Ficou claro que os vereadores não têm opinião própria, sendo influenciados pelo Executivo. O que vimos aqui hoje foi uma discussão rasa, sobre um assunto que nem deveria ser debatido em um único dia, mas ainda temos esperança de que a segunda votação seja diferente”, garantiu a diretora do Sindicato dos Servidores Municipais de Curitiba (Sismuc), Irene Rodrigues.

Texto suprimido

O inciso 12 do artigo 80 da Lei Orgânica, um dos suprimidos, dispunha, até então, sobre o pagamento igualitário dos trabalhadores lotados na Prefeitura e na Câmara Municipais de Curitiba que ocupem as mesmas funções.

O texto garantia que “a lei assegurará aos servidores municipais isonomia de vencimentos para os cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre os servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho”.

Já o artigo 100, suprimido integralmente, apesar de não ser explícito em falar sobre a data-base servia de embasamento para os reajustes anuais dos servidores públicos municipais.

A legislação previa que “a Lei de Diretrizes Orçamentárias disporá sobre a política salarial aplicável aos servidores municipais, com obrigatória previsão da periodicidade dos reajustes com índices nunca inferiores aos da inflação”.

Outras mudanças

Além da revogação dos artigos que dispunham sobre a isonomia e a data-base, outras emendas votadas durante a primeira discussão da Lei Orgânica também vão interferir diretamente no dia a dia dos servidores municipais.

Uma delas, aprovada, foi o aumento dos prazos para chamamento de aprovados em concursos públicos, passando de um ano (com prorrogação de mais um) para dois anos (com prorrogação de mais dois).

Outra, rejeitada pela maioria dos vereadores presentes na sessão, era referente à possibilidade de que os servidores pudessem escolher em quais contas e empresas bancárias gostariam de receber seus salários.

A proposta foi rejeitada pela bancada da situação, cujo argumento era de que “já há uma resolução do Banco Central que legisla sobre o assunto”, conforme afirmou Frote.

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