Tribunal de Justiça barra desapropriação de área da Syngenta

O desembargador Marcos de Luca Fanchin, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), concedeu ontem liminar suspendendo os efeitos do Decreto n.º 7.487, de 9 de novembro de 2006, através do qual o governador do Paraná, Roberto Requião, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área em que se situa a Estação Experimental da Syngenta Seeds Ltda., em Santa Tereza do Oeste.

A decisão foi proferida por conta do Mandado de Segurança n.º 398.169-9, em trâmite perante o Órgão Especial do TJ. A área em questão é a fazenda invadida em março do ano passado por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e que o governo declarou de utilidade pública, através do decreto, sob pretexto de que a área seria utilizada para a criação de um Centro Paranaense de Agroecologia.

No entanto, dizendo ter constatado indicação de ilegalidade no decreto, o desembargador decidiu pela liminar. Ele cita que o motivo elencado pelo governo do Estado no decreto (implantação de uma área de pesquisa voltada ao desenvolvimento de modelos agrícolas sustentáveis), não está, em princípio, entre os casos de utilidade pública previstos na legislação. O desembargador indicou ainda, em sua decisão, a ocorrência de indícios de desvio de finalidade e de grandes prejuízos à Syngenta, impetrante do mandato.

A área da Syngenta em Santa Tereza tem 127 hectares e fica próxima ao Parque Nacional do Iguaçu, e foi invadida em 14 de março de 2006 por integrantes do MST e da Via Campesina, que queriam impedir as pesquisas da empresa, assim como foi feito em fazendas da Araupel e Monsanto. Os invasores alegam que as empresas cultivavam produtos transgênicos ilegalmente. A Justiça de Cascavel determinou a reintegração de posse no dia seguinte, notificando o governo do Estado a disponibilizar força policial para que tal determinação fosse cumprida.

Num prazo de 60 dias, a ordem não foi cumprida e a Syngenta entrou com nova ação e o Juízo da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba concedeu liminar, determinando ao Estado que procedesse a desocupação no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. No dia 8 de novembro a desocupação foi cumprida, mas, no dia seguinte, o governador assinou o decreto declarando a área de utilidade pública e determinando sua desapropriação.

O governador do Paraná, Roberto Requião, e o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, assinaram o decreto pretendendo implantar no local ?uma área de pesquisa, ensino e extensão voltados ao desenvolvimento de modelos agrícolas sustentáveis, sob a coordenação do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia?. Para a justificativa da medida, o governo recorreu à Constituição Federal, que outorga aos estados competência para ?proteger as paisagens naturais notáveis e o meio ambiente, combater a poluição em qualquer de suas formas e preservar as florestas, a fauna e a flora?.

De acordo com o escritório do advogado René Dotti, que defende a Syngenta no caso, ?a desapropriação da estação experimental foi uma flagrante tentativa do governo livrar-se das conseqüências de possível pedido de intervenção no Estado, por descumprimento de ordem judicial?. A reportagem entrou em contato com o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, por volta das 18h, mas ele informou que não poderia atender no momento. O Estado tentou outras vezes, mas o procurador não atendeu às ligações.

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