Candidaturas

TRE-PR proíbe candidato a deputado federal de pedir votos para Deltan Dallagnol

Fotografia em plano médio do vereador Guilherme Kilter discursando no plenário de uma câmara municipal ou ambiente legislativo institucional. Em primeiro plano, no centro do enquadramento, um jovem homem de pele clara, cabelos castanho-escuros repartidos ao meio e óculos de armação retangular preta fala ao microfone. Ele veste terno preto, camisa social branca e gravata preta ajustada, gesticulando com a mão direita erguida à altura do peito. À direita, sobre a bancada de madeira, destaca-se uma placa de identificação com o brasão oficial e o nome "GUILHERME KILTER" em letras maiúsculas pretas. No plano intermediário, à esquerda, observa-se outra placa de identificação com o nome "BETO MORAES" sobre a bancada de plenário e poltronas de couro preto. Ao fundo, o ambiente interno do plenário exibe colunas e elementos arquitetônicos em tons amadeirados e bege sob iluminação suave de estúdio.
Candidato faria carreata em apoio a Deltan Dallagnol. Foto: Rodrigo Fonseca/CMC.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) proibiu o vereador de Curitiba e candidato a deputado federal Guilherme Kilter (Novo) de utilizar sua campanha para promover e pedir votos ao candidato ao Senado Deltan Dallagnol (Novo). A liminar foi concedida neste sábado (26).

O pedido foi protocolado pelo PT no TRE-PR e tinha como objetivo impedir a realização de uma carreata em apoio à candidatura de Dallagnol, marcada para este domingo (27), às 14h, no Parque Barigui, em Curitiba.

O evento havia sido divulgado em redes sociais e aplicativos de mensagens. A peça publicitária destacava as imagens, os nomes e os números eleitorais de Guilherme Kilter e Deltan Dallagnol. 

Na divulgação, Dallagnol aparecia com a boca coberta por um adesivo com a palavra “censurado”, acompanhado dos dizeres: “ele não pode fazer campanha, mas nós faremos por ele”. Na petição, o autor argumentou que a frase representaria uma tentativa pública de contornar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de outra candidatura. 

O pedido ao TRE-PR foi para impedir a realização do evento na parte em que promovesse o nome, a imagem ou o número eleitoral de Dallagnol, sob pena de multa e apuração por eventual crime de desobediência. A liminar foi parcialmente concedida, determinando que as postagem fossem apagadas e o evento, cancelado. 

Evento foi substituído por outra ação de campanha

Após a decisão, Guilherme Kilter se manifestou nas redes sociais contra a determinação. Segundo o vereador, a ordem judicial também determinou a retirada de publicações já feitas em seus perfis nas redes sociais.

“Todos os posts que eu fiz pedindo voto com o Deltan vão ter que ser excluídos e eu não posso mais pedir voto pro Deltan. Não sei o que falta, prender ele, fazer busca e apreensão dos nossos materiais na nossa casa, no nosso comitê”, afirmou o vereador em vídeo.

A carreata prevista para domingo foi substituída por uma ação de adesivaço contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Além de Kilter, Sergio Moro e Deltan Dallagnol participaram de atividades no Parque Barigui durante a Haru Matsuri.

Entenda a proibição de Dallagnol 

O TSE determinou a suspensão imediata das atividades de campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. A decisão ocorreu após o TRE-PR ter deferido o registro da candidatura do ex-procurador, em setembro, por quatro votos a três.

O registro havia sido questionado no TSE, que concedeu uma liminar para suspender os atos de campanha de Dallagnol. A medida também bloqueou o uso de recursos partidários e restringiu atividades como atos de rua, inserções no rádio e na televisão e participação em debates.

A decisão do TSE considerou a existência de entendimento anterior da própria Corte sobre a situação de Dallagnol, que teve o mandato de deputado federal cassado em 2023. Na ocasião, o TSE entendeu que houve fraude à lei relacionada à exoneração do Ministério Público Federal antes do pedido de candidatura.

Com a decisão, Dallagnol segue candidato, mas está impedido de realizar os atos de campanha alcançados pela liminar. A situação é diferente de uma candidatura definitivamente cancelada: candidatos com registro sub judice podem, em determinadas circunstâncias, permanecer na disputa enquanto houver recurso pendente, conforme explica o próprio TSE.

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