A Justiça Eleitoral do Paraná concedeu nesta terça-feira (29) direito de resposta ao senador Sergio Moro (PL), candidato ao governo do estado, que entrou com representação no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) contra a campanha do concorrente Sandro Alex (PSD).

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A ação diz respeito a peça de campanha veiculada nas redes sociais e no horário eleitoral gratuito na TV aberta que sugere um suposto posicionamento pró-aborto da parte de Moro. A juíza auxiliar Sandra Bauermann entendeu que o conteúdo caracterizou “propaganda manipulada, descontextualizada ou sabidamente inverídica“.

Como parte da decisão judicial, o candidato Sandro Alex deverá publicar um vídeo no formato reel em seu perfil e deixá-lo fixado por no mínimo 14 horas, o dobro do tempo em que a postagem ficou disponível. A sentença fixou multa de R$ 15 mil em caso de descumprimento.

A magistrada também definiu que a peça publicitária deve ser suspensa de transmissão na TV de forma imediata. Para a violação dessa determinação, a multa prevista é de R$ 50 mil, “tendo em vista a reiteração da exibição de
vídeo com o mesmo conteúdo e a proximidade das eleições”.

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Sandro Alex e a coligação A Mudança Continua têm dois dias para apresentarem defesa no processo sobre a suspensão da propaganda. Também devem comprovar nos autos, em 24 horas, a publicação e a manutenção da resposta de Moro pelo tempo mínimo requerido.

O que dizia a postagem

O conteúdo que gerou a representação de Moro junto ao TRE-PR foi baseado em trecho de sua tese de doutorado, apresentada em 2002. No trabalho, intitulado “Jurisdição Constitucional como Democracia”, o atual senador comenta o processo jurídico Roe v. Wade, em que a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que o direito ao respeito à vida privada garantido pela Constituição dos EUA se aplicava ao aborto. A decisão de 1973, que garantiu o direito ao procedimento no país, foi derrubada em 2022.

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Moro escreveu na tese que a sentença “de certa forma, representa uma solução intermediária para a questão do aborto, satisfazendo em parte as duas correntes absolutamente opostas sobre o tema, o que não deixa de ser razoável em vista de um improvável consenso sobre ele”.

“Tal decisão, talvez mais que qualquer outra, ilustra o papel ativo da Suprema Corte. Esta, mesmo diante de tema absolutamente controvertido, tomou para si a responsabilidade, para o bem ou para o mal, de decidir a questão”, continua ele em trecho do trabalho citado na decisão da Justiça Eleitoral.

Segundo a juíza auxiliar do TRE-PR, ao exibir a mensagem “Aborto = Solução razoável”, a peça publicitária da campanha de Sandro Alex “fabricou uma premissa
fática inverídica e atribuída artificialmente ao candidato atingido”. “O predicado ‘razoável’ foi atribuído pelo texto acadêmico ao caráter conciliatório e intermediário da decisão judicial norte-americana, e não à prática ou legalização do aborto em si”, afirmou ao determinar a retirada do vídeo do horário eleitoral.