No Brasil, o Paraná concentra a segunda maior população carcerária do país, atrás apenas de São Paulo, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026. De acordo com levantamento da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), cada pessoa presa custou, em média, R$ 1.387,11 por mês ao Estado no primeiro semestre de 2026. Considerando a população carcerária paranaense, o gasto chega a aproximadamente R$ 140 milhões mensais.
Uma das estratégias para reduzir esses custos e, ao mesmo tempo, preparar os detentos para a reinserção na sociedade é ampliar as atividades de trabalho dentro das unidades prisionais. Atualmente, 16,6% da população carcerária do Paraná exerce alguma atividade laboral durante o cumprimento da pena: são 12.767 pessoas em trabalhos internos e outras 5.353 em atividades externas.
Segundo a Senappen, considerando apenas os presos em celas físicas, o percentual de pessoas que trabalham chega a 39,96%.
De acordo com o chefe da Divisão de Produção e Desenvolvimento do Departamento de Polícia Penal do Paraná (Depen-PR), Boanerges Silvestre Boeno Filho, as atividades abrangem empregos em empresas conveniadas, prefeituras, projetos sociais e nos próprios canteiros das unidades prisionais. Parte dessa produção é destinada à manutenção do próprio sistema penitenciário.
“O Depen é autossustentável em uniformes para presos, por exemplo. Temos várias fábricas de uniformes, de artefatos de concreto, de chinelos, de alambrados, além de marcenaria e serralheria. O dinheiro que vem das empresas resulta em uma arrecadação de R$ 1,8 milhão por mês, que é direcionado ao fundo penitenciário”, explica. Além dessa arrecadação, o trabalho pode gerar remuneração e remição da pena.
A Lei de Execução Penal (LEP) estabelece que, a cada três dias de trabalho, o apenado pode reduzir um dia da pena. Assim, considerando o custo médio mensal informado pela Senappen, um indivíduo que trabalhe durante um ano poderia reduzir em cerca de três meses o período de encarceramento, o que representaria uma economia estimada em R$ 4.623,70 para o Estado. Se o mesmo cálculo fosse aplicado aos 18.120 apenados que trabalham no Paraná, a economia potencial chegaria a aproximadamente R$ 83,78 milhões.
Trabalho não é equivalente ao CLT
A LEP estabelece que o trabalho prisional tem finalidade educativa e produtiva. No Oeste do Paraná, por exemplo, apenados da Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu III participam do Projeto Amigurumi Solidário, no qual produzem bonecos artesanais destinados a hospitais públicos e outros projetos sociais.
Aline de Andrade Inocencio, que acompanhou as atividades durante a Residência Técnica em Gestão da Segurança Pública (Resctec-Gesp), avalia que a iniciativa contribui para o desenvolvimento de novas habilidades e para a reinserção social. “A confecção gera um senso de pertencimento, que é um dos sentimentos intrínsecos do ser social, a partir disto, a autoestima é melhorada bem como o nível de ansiedade e estresse dos custodiados, já que seu foco se volta para a atividade laboral, culminando na mitigação de conflitos intrapessoais”, explica.
Apesar de ser considerado trabalho, a atividade exercida durante o cumprimento da pena segue regras próprias e não equivale a um emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, os presos não têm direito a férias e a outros benefícios trabalhistas previstos para trabalhadores contratados pelo regime convencional.
A atividade, porém, garante remuneração equivalente a um salário mínimo. Desse valor, 25% são destinados ao Fundo Penitenciário, enquanto o restante é depositado em uma conta em nome do preso. Quando há autorização e acordo para o repasse, a família pode sacar mensalmente até 80% do valor disponível. O restante permanece reservado para que o detento possa utilizar os recursos após deixar o sistema prisional.
Superlotação e limitações operacionais
Os benefícios do trabalho no sistema prisional vão além da remuneração e da redução de custos. A atividade também pode contribuir para melhorar as condições dentro das unidades e favorecer a ressocialização. No entanto, a superlotação e as limitações de infraestrutura e de pessoal dificultam a ampliação dessas oportunidades.
Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Paraná tem, em média, 2 presos para cada vaga disponível no sistema prisional, indicando um cenário de superlotação. Para a defensora pública Luana Neves, do Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal da Defensoria Pública (Nupep/DPE-PR), esse cenário interfere diretamente na capacidade das unidades de oferecer atividades laborais.
“Todas as unidades praticamente já operam em uma superlotação crítica. Isso significa que elas estão acima dos 130%. Pensando em estrutura e arquitetura, temos vários tipos de unidades prisionais. Quando falamos em penitenciária, ela é uma unidade já voltada para o regime fechado. Mas temos as cadeias públicas, que não se destinam a isso, mas, na prática, estão ocupadas com pessoas cumprindo pena. Então, a maioria dos nossos estabelecimentos não foi projetada para abrigar canteiros de trabalho e oficinas produtivas”, explica a defensora.
As limitações de infraestrutura também aparecem em fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Uma fiscalização identificou problemas como falhas no fornecimento de água quente, riscos elétricos e deficiências estruturais em unidades prisionais. A decisão, homologada em maio, estabeleceu 26 recomendações para melhorar as condições dos estabelecimentos no prazo de até um ano.
Além da estrutura física, a falta de policiais penais limita a movimentação dentro das unidades. Segundo Luana Neves, esse é outro obstáculo para a criação de novos espaços de trabalho. “Se não tenho policial penal suficiente, não consigo movimentar as pessoas dentro da unidade. Se eu não consigo movimentar as pessoas para saírem da cela e irem para outro espaço, já não há como criar uma unidade produtiva”, resume.
Sem oportunidades para todos
Além de contribuir para a manutenção do sistema prisional, o trabalho é apontado como uma ferramenta de reinserção social. Segundo o Depen-PR, a taxa de reincidência na Unidade de Progressão masculina — local onde 100% dos custodiados exercem alguma atividade de trabalho — é inferior a 6%. Entre as mulheres, o índice fica abaixo de 2% na unidade feminina de progressão.
“O trabalho cria um vínculo e essas pessoas dificilmente retornam ao crime. Quando uma pessoa se destaca nesse trabalho, geralmente ela é absorvida pela empresa e passa a ser contratada pela CLT. A oportunidade dela fora aumenta muito mais do que se ela estivesse sem fazer nada durante o cumprimento da pena”, afirma Boanerges Silvestre.
Para Luana Neves, as atividades também podem contribuir para reduzir a violência e o estresse dentro das unidades, além de promover a reinserção social. “Quando aquela pessoa destina uma produção para doação como em Foz do Iguaçu, seja para criança ou entidade assistencial, ela está devolvendo um bem concreto. Essa ação vai demonstrar para a sociedade que, se o Estado oferece oportunidade e dignidade, aquele ser humano se torna alguém que retribui com solidariedade e produtividade”, afirma.
Mudanças necessárias
Para que iniciativas desse tipo passem a integrar uma política permanente no Paraná, Aline Inocencio defende mudanças estruturais nas unidades prisionais. “É necessário desenhar incentivos fiscais robustos, como isenções para empresas privadas que instalarem maquinários e galpões de produção dentro dos complexos penais, projetar novas unidades e reformar as antigas com foco em pavilhões de trabalho e salas de aula. Ambientes prisionais antigos focados apenas na contenção física limitam a expansão do modelo”, aponta.
Luana Neves também defende uma mudança na forma como o sistema prisional é planejado, com participação de diferentes instituições. Para ela, a prisão precisa ser tratada como um serviço público e não apenas como uma questão de segurança. Por outro lado, também não pode ser a única alternativa dos condenados.
“A premissa enquanto instituição é pensar que a prisão é um serviço público e tem que ser pensada, estruturada, elaborada e implementada como política pública. E essa não é mais responsabilidade só do Executivo. O Judiciário também precisa entender como um serviço público de qualidade a ser prestado”, completa.
