Microexplosão

“Tornado” que causou estragos no Paraná em setembro é reclassificado como downburst 

Fotografia em enquadramento amplo com plano geral da fachada de um prédio térreo com o telhado danificado e em processo de reparo. Em primeiro plano, no gramado em frente ao edifício, observam-se pedaços de telhas de fibrocimento quebradas e acumuladas no chão, ao lado de um arbusto com flores brancas e de uma escada de alumínio apoiada contra a parede. No plano intermediário, destaca-se a edificação de cor branca com faixa cinza na base e janelas de vidro protegidas por grades de ferro, sob as quais estão instaladas unidades externas de ar-condicionado. Sobre a estrutura do telhado exposto e destelhado, dois trabalhadores realizam reparos na cobertura. Ao fundo, o céu apresenta-se completamente encoberto por nuvens cinzentas sob iluminação diurna difusa.
Fenômeno passou a ser classificado como microexplosão. Foto: Defesa Civil.

O Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar) reclassificou um dos fenômenos inicialmente classificados como tornados que atingiram o Paraná em setembro. O evento registrado em Espigão do Alto Iguaçu, no dia 10 de setembro, deixou de ser considerado um tornado e passou a ser classificado como downburst.

Na ocasião, o fenômeno foi registrado por volta de 0h40. O distrito de Boa Vista de São Roque foi uma das áreas mais atingidas. Duas escolas, a Li Carlos Passaia e a Pedro Rufino, sofreram danos, principalmente nos telhados. Também foram registradas dezenas de árvores de eucalipto derrubadas e estragos em imóveis da região.

Naquele período, outros dois tornados foram identificados: um às 17h do dia 9, em Francisco Alves, e outro às 16h do dia 11, em Goioerê. A análise dos danos ainda não permitiu uma classificação conclusiva dos fenômenos na escala Fujita.

Apesar dos estragos registrados em Espigão do Alto Iguaçu, a análise do Simepar concluiu que o evento não se tratava de um tornado. O fenômeno foi reclassificado, nesta segunda-feira (21), como downburst , que produz fortes rajadas de vento descendentes, em vez do movimento rotativo característico dos tornados.

Segundo o Simepar, essa distinção é comum na fase inicial de resposta a eventos severos. Nesse momento, a classificação preliminar é feita rapidamente com base em relatos, imagens e monitoramento por radar. Posteriormente, o diagnóstico pode ser refinado a partir de novas evidências obtidas em campo e da análise dos dados meteorológicos.

Qual a diferença de um tornado e um downburst?

O downburst, também chamado de microexplosão, é um fenômeno associado a tempestades intensas, inclusive supercélulas. Diferentemente do tornado, que envolve uma corrente de ar rotativa que toca o solo, o downburst ocorre quando uma massa de ar desce em alta velocidade e atinge diretamente a superfície.

De maneira simplificada, o fenômeno ocorre quando uma corrente de ar frio e denso desce da nuvem e se espalha ao atingir o solo, produzindo fortes rajadas em diferentes direções e ampliando a área de impacto.

Embora seja mais rápido que um tornado, o downburst pode provocar danos significativos em poucos minutos, inclusive superiores aos causados por alguns tornados. Normalmente, o fenômeno dura menos de cinco minutos. Em fevereiro deste ano, outro episódio do tipo já havia sido registrado em Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba.

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