TJ voltará a julgar incêndio criminoso

A apresentação de fita de vídeo sem o prévio conhecimento da outra parte do processo nem sempre é razão para se anular o julgamento. Caso o conteúdo apresentado não se refira diretamente ao fato em análise, demonstrando apenas situação semelhante, ele pode ser apresentado sem a prévia informação da outra parte.

O entendimento é da 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros acolheram o recurso do Ministério Público do Paraná contra a decisão que anulou a condenação de João Maria e Jefferson de Almeida Cruz, por causa da apresentação de uma fita com um documentário produzido pela Discovery Channel, sem o prévio conhecimento da defesa dos réus. Com isso, os apelos dos réus contra a condenação e do MP pelo aumento das penas voltam para o Tribunal de Justiça do Paraná para julgamento dos méritos. O MP do Paraná denunciou João Maria de Almeida Cruz e seu filho, Jefferson de Almeida Cruz, pelo incêndio da residência do promotor de Justiça da Vara de Família, Infância e Juventude de São José dos Pinhais (PR), Carlos Leprevost.
De acordo com a denúncia, o promotor teria iniciado uma ação sócio-educativa contra Jefferson Cruz, encontrado dirigindo um veículo sem habilitação. Jefferson e seu pai não teriam aceito a advertência. Segundo a denúncia do MP, indignados com a medida, os dois decidiram se vingar do promotor, incendiando a residência dele. O plano foi executado na madrugada do dia 7 de julho de 1996.
A denúncia foi levada ao Tribunal do Júri. Durante o julgamento, o MP solicitou a autorização para apresentar uma fita de vídeo com um documentário sobre incêndios criminosos e suas conseqüências. A defesa dos réus contestou a apresentação, afirmando que ela não seria possível, pois o MP não teria previamente informado os advogados sobre o vídeo. O juiz coordenador do Tribunal do Júri rejeitou a contestação, entendendo que a fita de vídeo seria apenas matéria de cunho técnico-científico. Os réus acabaram condenados pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio multiqualificado – João Maria, a cinco anos e cinco meses, e Jefferson, a cinco anos e dois meses, ambos em regime fechado.
A defesa dos réus apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná, afirmando que a apresentação da fita sem prévio conhecimento dos advogados seria motivo para anular a sentença. O MP também apelou, pedindo o aumento das penas impostas. O TJ acolheu o recurso de João Maria e Jefferson Cruz, anulando a decisão do Tribunal do Júri. Para o TJ, o vídeo teria causado prejuízo aos réus, influenciando negativamente os jurados.
Por ter acolhido o apelo dos réus, o tribunal julgou prejudicado o pedido do MP. Com isso, o MP entrou com um recurso especial. O ministro Gilson Dipp, então, acolheu o recurso, determinando o retorno do processo ao TJ para o exame do mérito dos dois recursos – o da defesa e o dos réus.

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