Meio Ambiente

TJ-PR julga sobre exploração de madeira em florestas públicas após décadas de disputa

Tribunal de Justiça do Paraná. Foto: Albari Rosa / Foto Digital (Arquivo)

O julgamento a respeito da disputa judicial que envolve a extração de madeira em florestas públicas no Vale do Ribeira no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), ocorrido nesta quarta-feira (02), terminou com dois votos do colegiado divergentes do Agravo Interno nº 0040105-95.2023.8.16.0000 que permitiu em 2023 Adérito e Maria Zélia Delgado extrair o volume de 871 mil metros cúbicos de madeira de pinus na região.

Três desembargadores votam neste julgamento. Francisco Cardozo Oliveira e Elizabeth Fátima Nogueira Calmon de Passos votaram entendendo que não ocorreu a preclusão do recurso apresentado pelo IAT. No entanto, o desembargador Mario Luiz Ramidoff pediu um prazo maior para revisar e complementar o seu voto, que será apresentado no dia 16 de setembro.

O Agravo Interno nº 0017750-57.2024.8.16.0000 foi apresentado contra uma decisão monocrática do Desembargador Relator Mário Luiz Ramidoff que não conheceu (rejeitou) em 2023 um recurso do Instituto Água e Terra (IAT) para cassar a decisão em 1º grau que havia imitido os credores Adérito e Maria Zélia na posse de outras florestas estatais públicas para extrair madeira de pinus. O IAT sustentava que aquela decisão de 1º grau era nula por violação ao contraditório e ampla defesa. O IAT argumentou na época que não havia sido intimado a se manifestar sobre os pedidos dos Delgado.

O desembargador relator Mario Luiz Ramidoff rejeitou o recurso do Estado em 2024 sob a justificativa de preclusão consumativa – perda de prazo para apresentar defesa no processo. O IAT interpôs o agravo interno de 2024 para que o colegiado revisasse a decisão de Ramidoff com a proposta de afastar a tese de preclusão e permitir que o Tribunal de Justiça julgasse o mérito das nulidades da imissão de posse.

Cortes podem ser considerados ilegais

Se o resultado se confirmar no dia 16 de setembro, com maioria divergente ao agravo interno de 2023 que permitiu a exploração dos 871 mil metros cúbicos de pinos pela família Delgado, será realizado um novo julgamento para saber se Adérito e Maria Zélia poderiam ter entrado ou não nas áreas onde houve os cortes.

Se o agravo de 2023, em que o IAT recorreu no passado mas teve seu recurso rejeitado por preclusão, for julgado procedente, todos os cortes realizados até hoje podem ser considerados ilegais.

O que dizem os envolvidos

Para a defesa de Adérito dos Santos Delgado e Maria Zélia Delgado, o Governo do Estado (por meio do Instituto Água e Terra) continua conseguindo “o que busca há mais de 40 anos: postergar o cumprimento de uma obrigação e não pagar a conta”. Para o advogado João Crepvile Neto, a expectativa é que “essa longa discussão tenha finalmente um desfecho”.

A Procuradoria-Geral do Estado, que representa o Instituto Água e Terra no processo, disse por meio de nota nesta quinta-feira (03) que a expectativa é que o colegiado confirme o afastamento da preclusão e permita que o Tribunal examine efetivamente as questões apresentadas pelo IAT.

Em relação à afirmação da defesa de que o IAT buscaria apenas “postergar o cumprimento de uma obrigação e não pagar a conta”, a PGE reafirma que as defesas debatem a extensão do direito decorrente do acordo celebrado em 2001, reafirmando que o volume de 871 mil m³ não consta do acordo, menos ainda existe qualquer direito de ingressar em outras áreas do Estado para extrair madeira.

A PGE disse ainda que busca “assegurar que o acordo seja cumprido nos exatos limites do título e impedir que patrimônio público seja entregue em quantidade superior à efetivamente devida”.

Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região!
Seguir no Google