TCU determina obras nas BRs 476, 163 e 272 no Paraná

O Tribunal de Contas da União (TCU), informou que não existe impedimento legal para que o governo federal execute obras nas rodovias federais que cortam o Paraná, e que fazem parte da discussão da Medida Provisória n.º 82. A decisão foi comunicada no plenário do TCU, pelo ministro Augusto Nardes.

No comunicado feito em plenário, o ministro afirma que a decisão busca "o imediato estabelecimento das ações emergenciais necessárias à recuperação das condições mínimas de trafegabilidade dos trechos rodoviários que, em razão da disputa, chegaram a condições críticas de conservação, causando todo tipo de transtorno, inclusive colocando em risco, a população que se utiliza dos bens públicos atingidos pela controvérsia", destacou.

Ainda segundo o ministro, a decisão está sendo adotada até a oportuna deliberação final. "É de se esperar que as obras emergenciais agora viabilizadas tenham como objetivo único: amparar a população injustamente afligida pelo problema", acrescentou.

No início de outubro, o ministro já havia emitido uma medida cautelar obrigando o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT) a realizar obras em três trechos de rodovias federais no Paraná. Contudo, a União recorreu da decisão. Agora, com esse novo comunicado, o TCU afirma que não há impedimento legal algum para que o governo federal aplique recursos nas rodovias federais.

Trechos

Entre os diversos trechos de rodovias federais que se encontram em estado precário, destacam-se os 69 quilômetros da BR-476 (incluindo a ponte sobre o rio Iguaçu próximo a São Mateus do Sul e a ponte dos Arcos, em União da Vitória), os 52 quilômetros da BR-163 (do Km-282,6 ao Km-334, abrangendo Marechal Cândido Rondon e Guaíra) e os 27 quilômetros da BR-272, na região de Francisco Alves, incluindo a ponte sobre o rio Piquiri.

O secretário dos Transportes, Waldyr Pugliesi, espera que agora o governo federal invista nas rodovias, e recupere os trechos que a sociedade paranaense tanto reivindica. "Antes, o Ministério dos Transportes alegava que não poderia executar as obras devido a impedimentos do TCU. Esperamos que agora as obras se façam presentes nas rodovias federais", afirma.

O diretor-geral do DER, Rogério Tizzot, explica que os trechos fazem parte do montante de rodovias federais que deveriam passar ao Estado por meio da Medida Provisória n.º 82, editada em dezembro de 2002.

Ainda no final de 2002, o Termo de Transferência, assinado entre os governos Fernando Henrique Cardoso e Jaime Lerner, englobou a transferência de 945 quilômetros de estradas federais ao Paraná, em troca do repasse aos cofres estaduais de R$ 130 mil por quilômetro. "Entretanto, o governo estadual não aplicou esses recursos na malha rodoviária. Pelo contrário, o dinheiro recebido foi utilizado para o pagamento de dívidas e de pessoal", detalha Tizzot.

Em maio de 2003, no entanto, o presidente Lula vetou a conversão da MP 82 em Lei o que, segundo parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), deixou a Medida Provisória sem efeito. "A MP não gera mais efeitos porque, depois do veto, ela não mais existe. O que prevalece são os efeitos gerados durante sua vigência e definitivos foram somente os repasses financeiros", cita o parecer. 

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