Polêmica

Reajuste da conta de água vai ser menor por determinação do TCE

TCE determina que reajuste na conta de água seja menor que o aprovado pela Agepar. Imagem ilustrativa. Foto: Pixabay
TCE determina que reajuste na conta de água seja menor que o aprovado pela Agepar. Imagem ilustrativa. Foto: Pixabay

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que a Sanepar reajuste a conta de água e esgoto em um porcentual menor do que o anunciado. Em votação na tarde desta quarta-feira (22), o órgão aprovou aumento de 8,37%, valor abaixo dos 12,13% que a companhia de saneamento havia anunciado em abril.

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Na votação no pleno do tribunal, realizada na tarde desta quarta-feira (22), foi acolhida a sugestão do conselheiro Fábio Camargo, de homologar parcialmente a suspensão imposta pelo Tribunal há duas semanas. De acordo com Camargo, o índice adequado seria de 8,37%, retirando um porcentual das despesas que poderiam ser repactuadas pela própria Sanepar – algo na casa dos 3,75%.

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Além disso, o TCE determinou a formação de auditoria, nesse mesmo processo, sobre a revisão tarifária que, segundo o órgão, impacta no reajuste. O tribunal aprovou ainda uma determinação para que a Agência Reguladora do Paraná (Agepar), responsável pelo cálculo dos reajustes, reavalie sua metodologia de revisão tarifária em um prazo de 90 dias.

Histórico

O aumento na tarifa de água e esgoto foi definido em abril e começaria a ser aplicado no dia 17 de maio. Segundo a Agepar, o índice era composto pela inflação dos insumos da Sanepar, que somou 7,56%, e pela parcela corrigida do diferimento tarifário definido em 2017 (4,57%).

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O valor gerou reações entre prefeitos paranaenses e na Assembleia Legislativa. Em Curitiba, os vereadores chegaram a aprovar uma sugestão para que o município barrasse o reajuste na conta de água.

Além do aumento deste ano, a Sanepar também havia pleiteado – sem sucesso – a antecipação das demais parcelas do diferimento. No total, o reajuste escalonado definido em 2017 soma 25,63%, dividido em oito parcelas. O argumento é de que, antecipando as cinco parcelas que faltam, a conta ficaria menos pesada para o consumidor – já que a correção monetária não incidiria sobre os percentuais já estabelecidos.

O reajuste acabou sendo suspenso e foi anunciado pela Sanepar na noite do dia 13 de maio, em fato relevante. A interrupção foi determinada pelo conselheiro Fernando Guimarães, do TCE, a partir de uma comunicação de irregularidade, protocolada pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão.

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Guimarães explicou que um dos motivos para a concessão da medida cautelar foi o fato do reajuste contar com despesas que poderiam ser repactuadas pela própria Sanepar. “Isso impactou no índice em aproximadamente 3,77%”, explicou o conselheiro.

Outro questionamento do TCE-PR dizia respeito à falta de transparência em relação ao cálculo do reajuste. “Há alguns princípios a serem atendidos no serviço de saneamento básico: modicidade da tarifa, capacidade de pagamento dos usuários, rentabilidade e capacidade de investimentos. Não está claro no cálculo como isso foi considerado”, explicou Guimarães.

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