STJ nega seguimento de recurso contra (casa)

A ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou seguimento ao recurso especial em que a TV Globo e a empresa holandesa Endemol Entertainmente International B.V. exigiam a suspensão do programa Casa dos Artistas, do SBT. A emissora e a empresa afirmavam que a Casa dos Artistas seria um plágio do programa Big Brother Brasil. Na ação, a Globo e a Endemol exigiam do SBT uma indenização por perdas e danos, além da determinação judicial de que o SBT não veiculasse a Casa dos Artistas ou qualquer outro programa “que constitua plágio da obra Big Brother”, até mesmo via internet, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

A TV Globo Ltda. e a Endemol Entertainment International B. V. entraram com uma ação exigindo que o SBT deixasse de veicular o programa Casa dos Artistas. Segundo os autores da ação, o programa do SBT seria um plágio do Big Brother Brasil, da TV Globo. No processo, os autores também requereram uma indenização por perdas e danos, além da imposição de uma multa diária de R$ 500 mil, em caso de descumprimento pelo SBT da proibição de veicular a Casa dos Artistas.

O Juízo da Quarta Vara Cível de Osasco (SP) concedeu antecipadamente o pedido em uma decisão provisória proibindo o SBT de apresentar o programa, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. De acordo com o Juízo, teria ocorrido o plágio sim, pois “a idéia central do programa Casa dos Artistas é idêntica a do programa Big Brother, a semelhança dos cenários e roteiro é gritante”.

O SBT apelou e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a decisão provisória concedida pela sentença entendendo não haver plágio entre a Casa dos Artistas e o Big Brother. Para o TJ-SP, o programa Big Brother, “um reality show, sem roteiro” não teria um texto pré-determinado e, além disso, os comportamentos de seus participantes não estariam protegidos pelo direito autoral”. Em sua decisão, o TJ destacou que a Globo não teria, à época, nem veiculado o Big Brother para poder apresentar provas da reprodução ilícita pelo SBT, enquanto que a cedente estrangeira, a Endemol, não teria demonstrado sua titularidade e proteção no território nacional.

A ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma, negou seguimento ao recurso com base no artigo 557 do Código de Processo Civil. Com isso, o recurso não será apreciado pelo STJ.

Nancy Andrighi ressaltou ainda que o julgamento da questão pelo STJ violaria o princípio do duplo grau de jurisdição, “porque haveria prejulgamento da causa sem anterior sentença”, pois nada mais poderia ser discutido no recurso além da decisão provisória para suspender a veiculação da Casa dos Artistas. O mérito da discussão da Globo e a Endemol contra o SBT ainda será julgado pela primeira instância.

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