Justiça

STF suspende verbas fora do teto e inclui TJ-PR entre tribunais sob fiscalização

Tribunal de Justiça do Paraná. Foto: Albari Rosa / Foto Digital (Arquivo)

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados que estejam fora dos parâmetros fixados pela Corte. A decisão atinge os Tribunais de Justiça do Paraná, Goiás, Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal, além de determinar a devolução de valores que ultrapassem os limites estabelecidos.

As medidas foram tomadas pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, relatores dos processos que tratam do teto remuneratório da magistratura.

Segundo o STF, os presidentes dos tribunais têm até 72 horas para identificar os beneficiários dos pagamentos e enviar a relação à Corte, além de determinar a devolução imediata de valores que ultrapassem o limite global de 70% do teto constitucional — dividido entre 35% de parcela por antiguidade e 35% de verbas indenizatórias.

No caso do Paraná, o STF apontou que 73 magistrados do Tribunal de Justiça do Estado (TJPR) receberam mais de R$ 100 mil em abril. O levantamento da Corte, feito a partir de dados de abril a julho, identificou pagamentos considerados fora dos parâmetros em todos os tribunais citados na decisão.

TJPR diz ter seguido parâmetros do CNJ

Em nota enviada à imprensa, o TJPR informou que os valores pagos na folha de abril de 2026 seguiram os parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após o julgamento dos Temas 966 e 976 pelo STF, decisão proferida em 25 de março daquele ano.

Segundo o Tribunal, a folha de pagamento de abril — que foi paga em 26 de abril — foi tratada pelo CNJ como marco inicial para aplicação das novas regras de pagamento.

O TJPR informou ainda que, em 27 de março, o CNJ enviou aos tribunais o Ofício Circular nº 23/2026-GP, autorizando, especificamente para a folha de abril, os mesmos parâmetros já adotados em março, incluindo o pagamento imediato de verbas indenizatórias. Segundo a nota, o CNJ proibiu o pagamento de verbas retroativas, mas permitiu a indenização de até 30 dias de férias, por se tratar de verba indenizatória imediata.

O Tribunal afirma que cumpriu os critérios estabelecidos para a folha de abril, que prestará os esclarecimentos solicitados pelo STF e que continuará seguindo as determinações da Corte sobre a política remuneratória do Judiciário.

A fiscalização do cumprimento da decisão ficará a cargo da Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ, que também deverá apurar eventual responsabilidade dos presidentes dos tribunais pelos pagamentos realizados em desacordo com as determinações do STF.

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