Eleições 2026

Semana das eleições: o que é permitido e proibido para os eleitores do Paraná?

Fotografia em enquadramento amplo com lente grande-angular mostrando o corredor interno de uma escola ou local de votação durante um processo eleitoral. Em primeiro plano, à direita, destaca-se a batente de uma porta com uma placa fixada acima onde se lê "SEÇÃO 312". Através do vão da porta, avista-se o interior de uma sala de aula repleta de carteiras e cadeiras escolares organizadas em fileiras. Na parte inferior do enquadramento, em primeiro plano, veem-se cabeças e ombros de pessoas aguardando na fila. No plano intermediário, uma longa fila de eleitores de diversas idades estende-se ao longo do corredor estreito de paredes claras. Entre as pessoas na fila, observam-se homens e mulheres vestindo roupas casuais de frio, como jaquetas, casacos e bonés. Ao fundo, a fila prossegue em direção ao final do corredor bem iluminado por luminárias fluorescentes no teto e janelas basculantes com armações metálicas pretas na parte superior das paredes.
Foto: Arquivo/Daniel Castellano/Gazeta do Povo.

Neste domingo (4), 8.609.026 eleitores estão aptos a votar no Paraná para escolher seus representantes nas Eleições 2026. Neste ano, cada eleitor paranaense poderá votar para governador, deputado federal, deputado estadual, dois senadores e presidente da República. O Paraná é o quinto maior colégio eleitoral do país, com 5,42% do eleitorado nacional.

A maioria do eleitorado paranaense é formada por mulheres, que representam 53%. A faixa etária com maior número de eleitores é a de 40 a 44 anos, seguida pela de 30 a 34 anos, que reúne 823.196 pessoas. Mais de 51% do eleitorado tem escolaridade entre o ensino médio completo e o ensino superior completo.

Na reta final da campanha, eleitores, candidatos e partidos precisam ficar atentos às regras que passam a valer nos últimos dias antes da votação. O calendário eleitoral estabelece prazos para propaganda, carreatas, distribuição de material gráfico, divulgação na internet e outras atividades de campanha. No dia da eleição, as restrições são ainda maiores para garantir o livre exercício do voto.

Confira, a seguir, o que pode e o que não pode ser feito na semana da eleição:

Durante a semana da eleição (até o sábado)

Pode

Bandeiras e mesas de informação: a colocação de bandeiras ao longo das vias públicas e a distribuição de material impresso podem ocorrer dentro das regras previstas para propaganda eleitoral, desde que não prejudiquem o trânsito ou o funcionamento dos espaços públicos.

Caminhadas, carreatas e passeatas: podem ser realizadas até as 22h do sábado (3), inclusive com carro de som ou minitrio, observadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Propaganda impressa: a distribuição de material gráfico, como panfletos e santinhos, é permitida até as 22h do sábado (3).

Propaganda na internet: a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet pode ocorrer até 1º de outubro. Depois desse prazo, novas veiculações pagas ou impulsionadas ficam proibidas para o primeiro turno.

Debates na TV e no rádio: o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão termina em 1º de outubro. Os debates podem ser realizados até a antevéspera da eleição, observadas as regras específicas para as emissoras.

Não pode

Prisão de eleitores: a partir de 29 de setembro, cinco dias antes da eleição, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A regra vale até 48 horas depois do encerramento da votação.

Prisão de candidatos: desde 19 de setembro, candidatos não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A restrição permanece até 48 horas após a eleição.

Showmícios: continuam proibidos os shows e eventos semelhantes, presenciais ou transmitidos pela internet, destinados a promover candidaturas. Também é proibida a apresentação de artistas para animar comícios ou reuniões eleitorais.

Derrame de santinhos: o lançamento de material de propaganda nas proximidades dos locais de votação, especialmente na véspera da eleição, é proibido e pode configurar propaganda irregular e crime ambiental, conforme as circunstâncias.

No dia da eleição

Pode

Manifestação individual e silenciosa: o eleitor pode demonstrar individualmente sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação por meio de bandeira, broche, adesivo ou camiseta, desde que a manifestação seja silenciosa e individual.

“Colinha” em papel: o eleitor pode levar para a cabine uma anotação pessoal com os números dos candidatos escolhidos. A Justiça Eleitoral recomenda o uso da chamada “colinha” para facilitar a votação.

Fiscalização partidária: fiscais e delegados dos partidos podem acompanhar os trabalhos de votação, desde que utilizem identificação conforme as regras da Justiça Eleitoral e não façam propaganda.

Não pode

Boca de urna e pedido de voto: pedir votos, distribuir santinhos, abordar eleitores ou tentar influenciar a escolha de outras pessoas no dia da votação é proibido e pode configurar crime de boca de urna.

Uso de celular na cabine: é proibido levar para a cabine de votação telefone celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. Os aparelhos devem ser desligados e deixados no local indicado pela mesa receptora.

Manifestação coletiva ou ruidosa: é proibida a aglomeração de pessoas com roupas, broches, bandeiras ou outros elementos padronizados que caracterizem manifestação coletiva ou organização de militância.

Comícios e carreatas: não podem ser realizados eventos de propaganda eleitoral no dia da votação. Também são proibidos pedidos de voto, uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.

Novas propagandas pagas na internet: a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral fica proibida após 1º de outubro. No dia da eleição, portanto, não pode haver nova veiculação paga ou impulsionada de propaganda para o primeiro turno.

Identificação de mesários: mesários e servidores da Justiça Eleitoral não podem utilizar roupas ou adereços que façam referência a partidos ou candidatos durante os trabalhos de votação.

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