Revogado decreto sobre férias coletivas no governo do Paraná

O governador Roberto Requião assinou na tarde desta quinta-feira (20) decreto que cancela as férias coletivas no Governo do Paraná. O decreto recém assinado (número 1965/2007) revoga decreto anterior (1762/2007, de 8 de novembro), o qual instituía o período de férias coletivas. Assim, haverá expediente normal nas repartições públicas estaduais nas próximas duas semanas, inclusive nos dias 24 e 31 deste mês. Só não haverá expediente nos feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro.

A decisão de revogar o decreto que concedia as férias foi tomada depois que sindicatos de categorias dos servidores públicos ingressaram com ação na Justiça e obtiveram, na manhã desta quinta-feira, liminar do Tribunal de Justiça. Essa liminar obrigaria o Estado a não descontar os dias de férias coletivas das férias regulares dos servidores públicos. Ou seja, pela liminar, se o decreto que instituiu as férias coletivas (1762/2007) não fosse revogado, os servidores não trabalhariam entre os dias 24 de dezembro e 4 de janeiro, porém receberiam os salários referentes a esse período e, depois, ainda poderiam tirar 30 dias de férias regulares relativas ao atual exercício, o que seria ilegal e feriria o interesse público.

?Como ocorre há muitos anos eu determinei [as férias coletivas ] no final do ano. No entanto, sindicatos dos funcionários públicos recorreram em juízo contra esta medida e, para minha surpresa, um desembargador determinou que estes dias não fossem descontados das férias. Claro que isso não poderia ocorrer – o povo do Paraná não poderia pagar a quem não trabalhasse?, explicou o governador Roberto Requião. ?Lastimo fazer isso, como lastimo as medidas dos sindicatos e fico triste com a medida do desembargador?, finaliza o governador.

RAZÕES – As férias coletivas vêm sendo concedidas no final do ano pelo menos desde 2000. A partir de 2003, o governo tem optado por instituir as férias coletivas por duas razões essenciais, que atendem aos interesses do Estado e do próprio funcionalismo. A primeira razão é que, nesta época do ano, há recesso ou diminuição de atividades nos mais diversos segmentos da economia e da sociedade. Dessa forma, não há necessidade de se manter toda a estrutura operacional da máquina pública funcionando quando, até por fatores externos, pouco há possibilidade de se produzir.

Outro motivo que tem levado o governo a adotar as férias coletivas é permitir aos servidores públicos a oportunidade de passar as festas de final de ano – período de confraternização ? próximos a familiares e amigos, sobretudo aos que moram longe. As férias coletivas nessa época, portanto, dão a chance ao servidor de poder viajar, por exemplo, para rever e se encontrar com os parentes.

Fato estranho é que os sindicatos que ingressaram com a ação (dos trabalhadores em educação, dos servidores da Saúde e Previdência, da Agricultura, Meio Ambiente, Fundepar e afins, e dos trabalhadores da Secretaria da Criança e da Juventude) representam categorias de funcionários aos quais nada ou quase nada as férias coletivas interferem. Ocorre que, neste período do ano, os professores já estão em férias escolares; o pessoal da saúde, das unidades de atendimento médico, por outro lado, teria que trabalhar normalmente, já que o decreto das férias coletivas estabelecia que os serviços essenciais à população ou de atividades que não podem ser paralisadas (hospitais, polícias, penitenciárias, centros de socioeducação) não entrariam em férias. Os prejudicados foram os servidores dos serviços administrativos que, neste momento, já estavam com planos e compromissos marcados para o período das férias coletivas.

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