Revendedoras de gás serão fiscalizadas

Estima-se que em Curitiba e Região Metropolitana (RMC) existam cerca de 600 revendedoras de gás autorizadas e regulares em atuação no mercado. Por outro lado, segundo o Sindicato dos Revendedores de Gás do Paraná (Sinregás-PR), operam também cerca de três mil pontos irregulares. Para tentar coibir essa prática tão comum, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, com o apoio dos sindicatos – Sinregás e Sindicato das Empresas Distribuidoras – resolveu intensificar a fiscalização, junto com o Corpo de Bombeiros e a Prefeitura.

?Irregular é quando as normas de segurança ditadas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) não são seguidas, o que coloca em risco a segurança de inúmeras pessoas?, explica o promotor João Henrique da Silveira. Segundo ele, são duas as multas para esse tipo de crime: a aplicada pelo Procon, que pode chegar até a 3 milhões de Ufirs e a do município. No entanto, ele diz que esses casos podem até chegar a ação penal e prisão, se o estabelecimento insistir na prática. Podem ser responsabilizados tanto a revenda quanto quem entrega o gás nesses pontos irregulares.

Segundo José Luiz Rocha, presidente do Sinregás, essa prática é muito comum – principalmente o transporte irregular e a disposição dos bujões soltos junto a outros produtos. Isso acontece em muitos comércios, principalmente nos bairros. A equipe de reportagem de O Estado flagrou duas situações, uma na Rua Raposo Tavares e outra na Amaury Lange Silvério, as duas no bairro Pilarzinho.

Normas

Para que o consumidor fique atento, segundo a portaria n.º 297, de 2003, da ANP, ?o revendedor deverá dispor de área que atenda aos requisitos mínimos de armazenamento de recipientes transportáveis cheios de GLP, de acordo com a legislação aplicável?.

De acordo com o artigo 12, ?são vedadas a estocagem de quaisquer outros produtos, bem como o exercício de outras atividades comerciais ou de prestação de outros serviços na área destinada ao armazenamento de recipientes transportáveis cheios de GLP?. Como também traz o artigo 14, ?os recipientes transportáveis cheios devem conter lacre e rótulo da marca comercial que identifique o distribuidor que envasilhou o produto?.

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