O incêndio que atingiu um edifício na Rua Conselheiro Laurindo, no Centro de Curitiba,  no dia 12 de julho e que vitimou duas pessoas, reacendeu o debate sobre segurança em condomínios. Dias depois, em 20 de julho, outro caso chamou atenção na capital: uma marcenaria de 46 anos, no bairro São Braz, teve parte da estrutura destruída pelas chamas, e o proprietário revelou que não possuía seguro.

continua após a publicidade

Embora as ocorrências tenham contextos diferentes, ambas evidenciam uma questão pouco conhecida pela maioria da população: a responsabilidade civil de quem provoca, ainda que involuntariamente, danos a terceiros. 

Em cidades como Curitiba, onde grande parte da população vive em apartamentos, um incêndio dificilmente fica restrito à unidade onde começou. As chamas podem atingir imóveis vizinhos, áreas comuns, veículos e até causar danos corporais. Dependendo das circunstâncias, o responsável poderá ser obrigado a indenizar os prejuízos. 

Segundo Renato Pavani, supervisor de vendas da Prime Broker, corretora do Grupo AllCross, essa obrigação não surge automaticamente apenas porque o fogo teve início em determinado apartamento. “Será necessário apurar a origem do incêndio, a existência de negligência, imprudência ou falha de manutenção e a relação entre a conduta do morador e os danos provocados. É justamente nesse momento que a cobertura de responsabilidade civil pode fazer uma diferença enorme, porque protege o segurado quando ele é responsabilizado por prejuízos involuntariamente causados a terceiros”, explica. 

continua após a publicidade

O especialista destaca que a investigação conduzida pelo Corpo de Bombeiros e eventuais perícias são fundamentais para determinar a causa do incêndio e apontar quem deverá responder pelos danos. 

O que o seguro realmente cobre 

Uma dúvida comum entre moradores é acreditar que o seguro residencial cobre automaticamente qualquer prejuízo decorrente de um incêndio. Na prática, a situação é mais complexa. 

continua após a publicidade

Pavani explica que a cobertura básica do seguro residencial normalmente protege o próprio imóvel segurado contra riscos como incêndio, queda de raio e explosão. Já os prejuízos causados aos vizinhos costumam depender da contratação de uma cobertura específica de responsabilidade civil familiar. 

“A cobertura básica olha principalmente para o patrimônio do segurado. A responsabilidade civil olha para fora da residência. Ela protege o segurado diante da obrigação de indenizar danos involuntários causados a terceiros, sempre respeitando os limites previstos na apólice”, afirma. 

A diretora de Massificados da Allianz Seguros, Veronica Gomes, reforça que muitas pessoas confundem as duas modalidades de proteção. “A cobertura básica do seguro Residência garante proteção contra os riscos mais comuns, como incêndio, explosão, queda de raio e fumaça. Quando a responsabilidade civil familiar é contratada adicionalmente, o segurado fica protegido caso ele ou um membro da família cause danos a terceiros, como um vazamento que atinja o apartamento vizinho”, explica. 

Ela ressalta que essa proteção costuma ser opcional e deve ser contratada conforme as necessidades do morador. 

Seguro do condomínio não substitui a responsabilidade civil 

Outro equívoco frequente é acreditar que o seguro obrigatório do condomínio é suficiente para proteger todos os moradores em qualquer situação. De acordo com Veronica Gomes, o seguro condominial tem como principal objetivo proteger a estrutura do edifício e os bens pertencentes ao condomínio, como elevadores, áreas comuns e instalações prediais. 

Na prática, isso significa que os móveis, eletrodomésticos, equipamentos eletrônicos e demais bens existentes dentro de cada apartamento normalmente dependem do seguro residencial contratado pelo próprio morador. 

“O seguro Condomínio e o seguro Residência se complementam. Em um incêndio iniciado dentro de um apartamento, o seguro do condomínio cobre os danos à estrutura do prédio, enquanto o seguro residencial pode ressarcir os prejuízos causados aos bens da unidade, de acordo com as coberturas contratadas”, afirma. 

Pavani acrescenta que também existem diferenças importantes entre aquilo que a Justiça pode determinar como indenização e aquilo que efetivamente será pago pela seguradora. “Uma coisa é aquilo que pode ser exigido civilmente; outra é o que a seguradora assumiu indenizar na apólice. Nem toda cobertura de responsabilidade civil contempla automaticamente todos os tipos de prejuízo”, observa. 

Responsabilidade civil pode evitar perdas financeiras expressivas 

Os especialistas alertam que os prejuízos decorrentes de um incêndio podem ir muito além da reconstrução de um apartamento. Dependendo da extensão dos danos, o responsável poderá responder por móveis, eletrodomésticos, objetos pessoais, equipamentos, danos corporais e, em determinadas situações, até indenizações por danos morais. Em edifícios maiores, os valores podem alcançar centenas de milhares ou até milhões de reais. “Não basta dizer que possui responsabilidade civil. É preciso verificar se o limite contratado é compatível com a dimensão do risco”, afirma Pavani. 

Além disso, os especialistas recomendam que o consumidor revise periodicamente a apólice, informe corretamente o uso do imóvel e confira atentamente as coberturas, os limites de indenização, as franquias e as exclusões previstas no contrato. 

Para Veronica Gomes, a principal mudança passa por enxergar o seguro como parte da proteção do patrimônio e não apenas como uma despesa eventual. “A vida em condomínio aumenta a interdependência entre os moradores, já que um problema dentro de uma unidade pode rapidamente gerar prejuízos para vizinhos, áreas comuns ou terceiros. Nesse cenário, a cobertura de responsabilidade civil funciona como uma camada importante de proteção financeira para situações inesperadas e involuntárias”, afirma.