Privatização

Projeto que altera lei da desestatização da Celepar começa a ser analisado na Alep

privatização da celepar ainda é discutida pelo tribunal de contas
Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) iniciou nesta segunda-feira (02/03) a tramitação do projeto de lei enviado pelo Governo do Estado que modifica a Lei que autoriza a desestatização da Celepar. A matéria, apresentada em regime de urgência, foi lida em Plenário e encaminhada à análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em uma sessão extraordinária no fim da tarde, mas teve a votação adiada após pedido de vista.

A proposição 163/2026 modifica a Lei nº 22.188/2024, que autoriza a desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná, institui o Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação (CGD-SI) e estabelece outras providências.

De acordo com o deputado Hussein Bakri (PSD), líder do Governo e relator da proposta na CCJ, o texto “visa aprimorar o procedimento administrativo e propõe a atualização da legislação a fim de fortalecer institucionalmente o Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação, alinhando sua atuação às melhores práticas de governança, tecnologia da informação, gestão de dados e segurança da informação. A medida também possibilita a prestação de apoio técnico e operacional pelo quadro de servidores da Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial”.

O deputado Arilson Chiorato (PT) pediu vista no colegiado para uma análise mais aprofundada do texto. “Houve suspensão do processo de privatização da Celepar no STF, pelo ministro Flávio Dino, por inúmeros motivos, como insegurança jurídica, falta de fidelidade e de verdade no processo. O projeto veio hoje em regime de urgência para corrigir o incorrigível”, afirmou o parlamentar.

O que consta no projeto de lei

O Governo afirma que a mudança amplia as atribuições do Conselho, especialmente na fiscalização do tratamento de dados pessoais sensíveis ligados à segurança pública, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018).

O texto inclui o inciso VII no artigo 5º da norma atual, permitindo que o CGD-SI exerça fiscalização direta sobre atividades que envolvam dados pessoais sensíveis e aqueles citados no inciso III do artigo 4º da LGPD, antes, durante e depois do processo de desestatização da Celepar. A medida não retira a competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A proposta também acrescenta dois parágrafos ao artigo 5º, autorizando o Conselho a solicitar informações, documentos e relatórios técnicos, determinar medidas corretivas aos operadores e encaminhar representação à ANPD para aplicação das sanções previstas na legislação federal.

Outra alteração prevê a criação do artigo 5º-A, estabelecendo que o Paraná manterá o controle sobre sistemas e bases de dados pessoais sensíveis e aqueles relacionados à segurança pública, proibindo transferência integral a entes privados, salvo quando o capital for totalmente estatal. O texto ainda determina que a Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial (SEIA) dará apoio técnico e operacional ao Conselho, conforme ato do chefe do Poder Executivo.

Agenda da Assembleia Legislativa do Paraná desta terça

Duas sessões plenárias ordinárias serão realizadas nesta terça-feira (03/03), uma referente ao dia e outra antecipada de quarta-feira (04/03). Ambas terão transmissão ao vivo pela TV Assembleia, a partir das 14h30, pelo canal 10.2 da TV aberta e pelo canal 16 da Claro/NET. O conteúdo também pode ser acessado pelo canal do YouTube do Legislativo.

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